Justiça nega liberdade a acusado de divulgar pornografia infantil

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de liminar em habeas corpus de José Márcio dos Santos Aciole, 40 anos, preso em Rio Largo no dia 17 de maio deste ano, durante a operação “Luz da Infância 2”, do Ministério da Segurança Pública, acusado de transmitir pornografia infantil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (11).

Em seu pedido, a defesa argumentou que o preso confessou o crime em depoimento à polícia, além do fato de José Márcio residir no mesmo local há mais de 10 anos.

Entretanto, para o relator, as alegações são insuficientes para garantir a liberdade do acusado. “Da rasa verificação das alegações dos impetrantes, concomitantemente aos documentos trazidos inicialmente, não me convenci da necessidade de, no momento, conceder a liminar requestada, razão pela qual entendo ser imprescindível a requisição de informações da autoridade apontada como coatora, bem como a opinião da douta Procuradoria Geral de Justiça”, disse o magistrado.

A operação Luz da Infância 2 foi desencadeada em 24 estados e no Distrito Federal, com foco no combate à pedofilia. José Márcio foi uma das três pessoas presas em Alagoas, onde a Polícia Civil também cumpriu nove mandados de busca e apreensão, apreendendo mídias e notebooks que armazenavam conteúdo pornográfico. Em todo o país, mais de 100 pessoas foram presas.

 

 

Fonte: Gazeta Web

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