Pré-candidato poderá receber doação por “vaquinha virtual” a partir desta terça

A partir des ta terça-feira, 15, pré-candidatos nas eleições de 2018 poderão receber doações atrvaés de “vaquinha virtual”. A nova modalidade de arrecadação é o “crowdfunding”, nome dado ao financiamento coletivo captado por meio da internet.

A novidade foi legalizada no ano passado, na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e surgiu na esteira da proibição, em 2015, das doações empresariais para os políticos.

O objetivo é não apenas suprir financeiramente as campanhas, mas promover maior participação e engajamento dos eleitores na campanha.

Esse tipo de doação só será possível por meio de empresas/sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até a última sexta, havia 20 empresas aptas a intermediar as contribuições e outras 19 em processo de cadastramento. Veja a lista completa no site do TSE (clicar na aba “Solicitação de habilitação da entidade”).

Tira-dúvidas

Como o doador poderá pagar? A doação pelo crowdfunding será realizada por meio de um dos sites autorizados pelo TSE, no qual o eleitor escolherá o pré-candidato de sua preferência.

Como será feito o pagamento? O pagamento poderá ser feito de diversas formas disponibilizadas, a depender da empresa: boleto bancário, cartão de crédito e transferência online, por exemplo.

Como a empresa vai proceder? A empresa descontará do valor transferido a taxa do serviço e do meio de pagamento, reservando o restante para o pré-candidato – o valor só será transferido depois que a a candidatura for confirmada. Até 16 de agosto, o pré-candidato também não poderá pedir votos por meio do site do crowdfunding.

Existe limite para as doações? O limite total de doações de uma pessoa física para todos os candidatos que desejar apoiar neste ano é de 10% da renda bruta que obteve em 2017 – se passar disso, ela paga multa no mesmo valor que doou a mais. No caso das doações via “crowdfunding”, o limite é de R$ 1.064,10 por dia, para facilitar o controle e monitoramento das transações pela Justiça Eleitoral.

Os dados da doação serão públicos? Sim. Por lei, o site é obrigado a registrar o nome completo, o CPF do doador e quantia transferida, dados que serão transferidos e atualizados a cada nova transação para posterior divulgação pelo TSE. As informações também poderão ser divulgadas pelos próprios pré-candidatos a partir desta terça (15), quando começa a doação via “crowdfunding”. Além disso, o eleitor também recebe um recibo da doação.

Como o dinheiro será gasto? Pela lei, o dinheiro arrecadado poderá ser usado exclusivamente para as atividades de campanha: confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.

Quando o dinheiro poderá ser usado? O dinheiro arrecadado só poderá ser transferido quando o político tiver a candidatura confirmada na convenção do partido – o prazo para as convenções partidiárias que oficializarão os candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto. Antes da confirmação da candidatura, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo candidato. Até 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os gastos devem se limitar à preparação da campanha e à instalação física ou de página de internet de comitês. Só depois, quando for permitido pedir votos, os demais gastos autorizados estarão liberados.

E se a candidatura não for confirmada? Se o político não tiver a candidatura confirmada, o valor destinado a ele na pré-campanha deverá ser devolvido ao doador. Durante todo esse período, ele também não poderá fazer propaganda nem pedir votos.

Até quando será possível contribuir na vaquinha? A data-limite é o dia da eleição, assim como nas demais formas de doação – 7 de outubro (dia do primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver).

É possível doar com bitcoin ou outras moedas virtuais? Não. A única moeda aceita para a transferência é o real.

A vaquinha virtual é a única maneira de contribuir para as campanhas? Não. O eleitor também pode doar diretamente, por meio de transação bancária para a conta do candidato/partido aberta especificamente para a campanha.

Como pode ser feita a doação direta? Por meio de depósito no banco, por transferência pela internet, cartão de crédito no site oficial do candidato ou mesmo cheque cruzado. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por meio de transferência eletrônica, da conta do doador diretamente para a do candidato/partido.

Existe alguma outra maneira de contribuir para um candidato?Sim – doando ou emprestando um bem ou serviço cujo valor seja estimável em dinheiro, desde que provado que quem ajudou é o dono ou o responsável.

 

 

 

G1

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