Banco do Brasil deve indenizar cliente vítima de saques fraudulentos

O Banco do Brasil deve restituir R$ 12.261,73 a um cliente que foi vítima de saques fraudulentos em sua conta-corrente. A instituição terá ainda que pagar indenização de R$ 4.770,00 a título de danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial de Maceió.

De acordo com os autos, no dia 25 de julho de 2016, o cliente teve dinheiro transferido da conta poupança para a conta-corrente. Em seguida, ocorreram diversos saques, totalizando a quantia de R$ 12.261,73. Alegando não ter realizado ou autorizado nenhuma das transações, o consumidor procurou o banco. O problema, no entanto, não foi resolvido pela instituição.

Na decisão, a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza destacou que o usuário foi vítima de estelionatários. Nessas situações, explicou a magistrada, o banco assume responsabilidade civil, por ter agido de forma negligente, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados.

A juíza citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

“Tem razão a parte promovente em sua pretensão, vez que se encontram presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, visto que o dano impetrado não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano, de modo que o demandante faz jus à reparação que pleiteia, a título de dano moral”, afirmou a magistrada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15).

Matéria referente ao processo nº 0701430-40.2017.8.02.0091

Guilherme Carvalho Filho – Dicom TJ/AL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *