Justiça determina retirada de pardais e anulação de infrações

Condutores que foram multados pelos pardais, em Maceió, poderão ser ressarcidos. A decisão é do juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima.

Ele determinou a suspensão imediata do funcionamento de todos os pardais eletrônicos de Maceió e de todas as multas geradas em decorrência dos radares eletrônicos que tenham sido lavradas desde 2015. A sentença foi proferida na última sexta-feira (11).

Ainda de acordo com o juiz, deve haver ressarcimento de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá fazer a retirada dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores.

A decisão do magistrado ressaltou que para que novos radares eletrônicos sejam instalados em Maceió ou no Estado “é imprescindível a realização prévia dos estudos técnicos que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local”.

Em dezembro do ano passado a Prefeitura de Maceió entrou com recurso para tentar reverter à decisão da justiça que suspendeu o funcionamento dos pardais eletrônicos da capital.

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