Justiça determina que Estado forneça remédio a criança com dificuldade de crescimento
O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, deverá fornecer mensalmente, por tempo indeterminado, três caixas do medicamento Omnitrope 15 mg a uma paciente que tem deficiência no hormônio do crescimento. A decisão é da juíza titular da 28ª Vara Cível da Capital da Infância e da Juventude, Fátima Pirauá, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de segunda-feira (30).
Na ação movida através da Defensoria Pública do Estado, o pai da menor alegou que a filha tem deficiência no hormônio do crescimento e que poderia sofrer consequências irreversíveis em seu desenvolvimento caso fosse privada do acesso a medicação.
Liminar já havia sido concedida determinando o fornecimento de nove caixas durante três meses. Apesar de devidamente citado, o Estado de Alagoas não contestou o pedido. Intimado para o cumprimento da decisão liminar, o secretário estadual de Saúde não comprovou o fornecimento do medicamento.
Na decisão publicada nessa segunda (30), a juíza Fátima Pirauá determinou que o representante da criança apresente à Secretaria Estadual de Saúde, a cada quatro meses, a prescrição médica do remédio afim de comprovar a necessidade do tratamento. A magistrada destacou ainda que a constituição cria para o Estado o dever
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, também estabeleceu o direito à saúde dos infantes e jovens, garantindo-lhes acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação de sua saúde, através de atendimento médico, fornecimento de medicamentos, realização de exames e cirurgias, entre tantos outros”, destacou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0000038-21.2016.8.02.0066
Nathaly Oliveira – Dicom TJ/AL