O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu anteontem três critérios mínimos para o poder público fornecer remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de processos judiciais. São eles: a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); um laudo médico que comprove necessidade da droga e a ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS; e a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo remédio.
O estabelecimento dessas regras funciona como um “caminho das pedras” para quem deseja entrar com uma ação na Justiça porque não encontra um medicamento importante no SUS. No entanto, na prática, a definição desses critérios pouco muda o que já vinha sendo exigido nos tribunais, segundo a médica e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Ligia Bahia. Ela também avalia que o excesso de ações judiciais relacionadas à saúde não deve ser visto como algo positivo, porque não amplia o acesso geral da população, mas apenas daquelas pessoas que têm instrução ou dinheiro suficiente para acessar o sistema judiciário.
— Os três critérios definidos agora pelo STJ já são os adotados, na prática, em boa parte das ações. Já é assim que funciona, então, acredito que essa nova resolução seja apenas uma reiteração do que já era feito. Mas o que percebemos é que essa judicialização da saúde já existe há algum tempo e, em contrapartida, o acesso geral à saúde não tem melhorado — argumenta ela. — O melhor caminho, para a população como um todo, não é fortalecer a via judicial, porque nem todas as pessoas têm acesso ao Judiciário. Em geral, grande parte dos processos são abertos por pessoas de camadas sociais de maior renda. Então, isso acaba se tornando um problema: o acesso continua não sendo universal.
Para Ligia, a solução seria ampliar o rol de medicamentos disponibilizados tanto pelo SUS quanto pelas operadoras de planos de saúde. Ela ressalta que esta etapa é extremamente lenta no Brasil.
— A incorporação de remédios precisa ser mais rápida e mais transparente. É isso o que vai, de fato, ser um benefício permanente para a população. É isso o que é feito, por exemplo, no sistema de saúde do Reino Unido, que deveríamos ter como inspiração na prática — avalia a médica. — A judicialização é um típico problema de gestão. O STJ está tomando uma atribuição que não é dele, mas no Ministério da Saúde.
Doenças raras
Para quem sofre de alguma doença para a qual não existe opção de remédio registrado pela Anvisa, o receio é de que a resolução do STJ impeça qualquer tentativa de se obter o medicamento em questão, muitas vezes a única esperança do paciente. Diretora jurídica do Instituto Vidas Raras, Amira Awada diz que a resolução do STJ é contrária a decisões anteriores do STF.
Origem da decisão
O julgamento do STJ que criou os critérios tratou de um caso em particular, o de uma mulher com glaucoma que apresentou laudo médico comprovando a necessidade do uso de dois colírios fora da lista do SUS. Os novos critérios só serão exigidos nos processos a partir de agora e não influenciam casos antigos.