MPC denuncia prefeitos por não repassar valores de empréstimos consignados

Procurador explica que o não repasse caracteriza infração grave passível de responsabilização em todas as esferas
FOTO: ASCOM MPC/AL

Doze municípios e Institutos de Previdência deixaram de repassar o total de R$ 1.768.359,06 à Caixa Econômica Federal, referentes aos valores – retidos dos servidores municipais – contratados a título de empréstimo consignado. Desses, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou, nessa quinta-feira (26), representações contra as prefeituras de Cacimbinhas (R$ 25.939,40) e Maragogi (R$ 340.825,30). Também são alvos os instituto de Previdência de Jacuípe (R$ 29.868,92) e Atalaia (R$ 214.550,60).

Nas representações, o MPC/AL pede que o Tribunal de Contas determine aos gestores, no prazo de 15 dias, que repassem à instituição bancária os valores retidos dos servidores, sob pena de serem afastados dos cargos públicos e/ou de terem seus bens bloqueados – para a reparação do dano ao erário. Em breve, outras representações devem ser protocoladas contra os outros oito entes públicos.

Já os valores correspondentes aos juros, multas e correção monetária decorrente do não repasse devem ser pagos pelos prefeitos e presidentes dos Institutos de Previdência com recursos próprios, e não com dinheiro público, uma vez que foram eles quem deram causa à inadimplência. Os quatro gestores também devem ser multados, apresentando suas alegações em 15 dias, em caso de acolhimento das representações.

“Ao descontar dos vencimentos do servidor determinada quantia a título de empréstimo consignado, os Municípios e os Institutos de Previdência atuam como meros depositários dos valores que pertencem à instituição financeira. Cabem a eles determinar os repasses das retenções à instituição financeira, nas condições ajustadas”, explicou o procurador de contas Rafael Alcântara, autor das representações, acrescentando que o não repasse do valores caracteriza grave infração grave de natureza contábil, passível de responsabilização em todas as esferas jurídicas, além de responsabilização penal e sanções administrativas.

“O próprio Supremo Tribunal Federal proferiu, recentemente, decisão condenando um ex-prefeito por peculato-desvio, por reter na fonte recursos destinados ao pagamento de empréstimos consignados realizados por servidores e não repassá-los às instituições bancárias”, ressaltou.

O MP de Contas também já enviou ofício ao procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, comunicando as ilegalidades apontadas nas representações, para que sejam adotadas as medidas cabíveis e apurada eventual prática de improbidade administrativa e crime de peculato.

Alcântara lembra, ainda, que o não repasse da parcela do empréstimo contraído pelos servidores os tornam inadimplentes, o que pode ocasionar a inclusão dos seus nomes em entidades como SPC e SERASA, caracterizando, assim, o dano moral, cuja devida compensação poderá recair sobre os entes públicos municipais.

INADIMPLENTES

Além dos quatro entes públicos já representados, também deixaram de repassar os valores dos empréstimos consignados, à Caixa Econômica Federal, as Câmaras Municipais de Quebrangulo (R$ 5.751,75) e de Murici (R$ 23.452,44), as Prefeituras de Anadia (R$ 192.703,28), Colônia Leopoldina (R$ 370.339,99), Porto Real do Colégio (R$ 205.006,13), Tanque D’Arca (R$ 117.111,41) e São José da Laje (R$ 167.043,10), além do Instituto de Previdência de São José da Laje (R$ 75.766,74).

Os valores, reforça o MPC, foram atualizados no último dia 23 de abril pela própria instituição bancária.

Fonte: MPC/AL

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