Alfredo Gaspar nega ter pedido prisão de jornalista
Atualizado às 14h21
Lamentavelmente, o fato ocorrido na última segunda-feira (23), com a prisão preventiva da jornalista Maria Aparecida Oliveiro, 68, traz à tona este termo que deveria ter ficado para trás, lembrança incômoda dos tempos sombrios de autoritarismo institucional.
Arbitrariedade é uma palavra de significado cristalino. Está no dicionário: qualquer ato arbitrário é, por natureza, de caráter abusivo e despótico. Como em Alagoas o passado é sempre capaz de se disfarçar para ressurgir, convém jogar luz nos fatos ocorridos e em seus desdobramentos.
A ação da justiça foi exagerada ao decretar a prisão de Maria Aparecida, acusada de atacar o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, em postagens em um blog pessoal. Como afirmou o presidente do Sindicato dos Jornalista- Sindjornal-, Izaias Barbosa, “a medida abre um precedente muito perigoso para o momento que estamos passando”.
E nós indagamos, ‘Até que ponto um jornalista pode ser responsabilizado pelas informações que divulga?’
Ora, nenhum jornalista profissional que se preze e que honre a profissão que exerce, vai aceitar que alguém lhe diga o que pode e o que não pode divulgar. Defendemos a liberdade de expressão e temos nela um dos alicerces da democracia, inviolável e, mesmo que com excessos, um “direito sagrado”.
Se a jornalista acusou sem provas, que responda a processo. Não julgamos o mérito do processo, mas as circunstâncias pela qual foi presa. O caso corre em segredo de justiça que não ajuda a compreender o motivo da “prisão preventiva”, já que esse tipo de medida não cabe para as acusações de calúnia e difamação. Se foi condenada ou denunciada, ainda é desconhecido de todos. Isso deve ser investigado pela própria imprensa e a lei servir para todos. O Poder Judiciário é independente! A imprensa também!
Ao site, Diário do Poder, o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, disse nesta terça-feira (24) que jamais solicitou à Justiça de Alagoas que Maria Aparecida de Oliveira fosse presa. O chefe do Ministério Público Estadual (MP/AL) disse que reagiu, em 2015, com uma representação por calúnia e difamação contra a comunicadora, após ser alvo de ataques. E relata que a comunicadora passou a atacá-lo, após ele ter impedido que ela se passasse por jornalista e usasse o órgão ministerial para extorquir gestores públicos.
Alfredo Gaspar disse ao Diário do Poder, que assim que soube do cumprimento da prisão, solicitou a um integrante do órgão ministerial que encontrasse uma alternativa legal para substituir a prisão por outra medida menos extrema.
Alfredo Gaspar reconhece que a medida foi extrema e ressaltou ser um defensor da liberdade de expressão, por isso, discordou da prisão.
O advogado de defesa, Cleto Carneiro, informou que ingressou com um habeas corpus e que desconhece os fatos de extorsão, narrados por Alfredo Gaspar. “Tudo será objeto de apuração judicial durante o processo. No momento tratamos apenas da prisão – que consideramos medida totalmente desnecessária, pois o juiz já havia decretado (no mesmo dia, horas mais cedo) outra medida cautelar, proibindo Aparecida de citar Alfredo e seus familiares em suas redes sociais. A prisão, na forma em que foi decretada, fere os mais fundamentais direitos de liberdade do cidadão e representa verdadeira afronta ao estado democrático de direito, além de ferir os princípios de dignidade e de humanidade. A medida cautelar de proibição de mencionar o nome da vítima e seus familiares em redes sociais já seria mais que suficiente ao caso”, disse o advogado de Maria Aparecida.
*Redação com agências