Sinteal denuncia que escola pública estava cobrando pelo fardamento

Ascom: Semed

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) emitiu nota afirmando ter recebido uma denúncia que algumas escolas públicas da rede municipal da capital alagoana estariam cobrando pelo fardamento escolar.

Confira, abaixo, a nota do Sinteal na íntegra:

“O Sinteal recebeu grave denúncia dando conta de que várias escolas da rede pública municipal de Educação de Maceió estariam exigindo de seus alunos a “compra” do fardamento escolar para poder assistir as aulas. Em uma das gravações que chegou ao sindicato, uma mãe confirma a denúncia, chegando a revelar o preço do fardamento (camisa da escola): 45 reais.

Tão logo recebeu a denúncia, o Sinteal entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Maceió (Semed) para denunciar o fato – QUE É TOTALMENTE ILEGAL! – recebendo da secretaria a informação de que NENHUM/A diretor/a de escola pode impedir o acesso do/a aluno/a à escola, nem condicionar o DIREITO de assistir às aulas ao uso do fardamento, que é OBRIGAÇÃO da Prefeitura de Maceió, através da Semed, fornecer.

Ocorre que o processo de licitação aberto pela gestão municipal ainda não foi concluído, e assim a Semed absurdamente ainda não deu início a entrega do fardamentos, que, em alguns casos (a exemplo da Educação Infantil), envolve camisas, mochilas, tênis etc.

O SINTEAL REPUDIA A ATITUDE INTRANSIGENTE DOS/AS DIRETORES/AS DAS ESCOLAS INCLUÍDAS NA DENÚNCIA E INFORMA A TODAS AS FAMÍLIAS DE ALUNOS/AS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MACEIÓ QUE A “EXIGÊNCIA” DA COMPRA DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA TER ACESSO À EDUCAÇÃO É ILEGAL E INSCONSTITUCIONAL! O SINDICATO ESTÁ ATENTO AOS DESDOBRAMENTOS DO CASO, PARA INTERVIR JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (QUE JÁ ESTÁ CIENTE DO ASSUNTO) E A OUTRAS INSTITUIÇÕES DA JUSTIÇA.

Por fim, o Sinteal exige da Prefeitura de Maceió e da Semed mais AGILIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo burocrático de licitação do fardamento, para que o mesmo seja entregue em um prazo que não prejudique o calendário escolar, respeitando o DIREITO CONSTITUCIONAL dos/as alunos/as e de suas famílias, sem nenhum prejuízo ao acesso às escolas da rede pública municipal”.

Fonte: Assessoria

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