Juiz dá sentença favorável à investigação contra Júnior Miranda e Fabiano Gomes

Investigações contra Júnior Miranda e Fabiano Gomes devem permanecer após parecer da justiça.

O juiz titular da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, José Miranda Santos Júnior, concluiu em sentença expedida nesta quarta-feira (18), que não há ilegalidade nos atos praticados pela Câmara quando aprovou a Comissão Processante (CP), para destituir do cargo o presidente e 1ª Secretário, respectivamente, Júnior Miranda (PSL) e Fabiano Gomes (PSC).

Os parlamentares são investigados em decorrência da não apresentação do demonstrativo de recursos e despesas da Câmara Municipal. De acordo com o regimento da Casa, o documento deve ser apresentado em Plenário todo dia 20 de cada mês, o que não ocorreu durante todo o ano de 2017.

Júnior Miranda e Fabiano Gomes, entraram com pedido de ato de nulidade na justiça da instituição da Comissão Processante que investiga a suposta improbidade administrativa, alegando ilegalidade por conta da sessão extraordinária que intuiu a CP, ter sido convocada pela vice-presidente da Câmara, Joelma Toledo (MDB), no momento em que substituía o presidente durante sessão ordinária.

Na sentença, o juiz José Miranda afirma que o Legislativo deve ter o direito de instalar o processo de destituição dos cargos de Presidente e 1ª Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios. (SENTENÇA COMPLETA)

“Verifica-se que os atos praticados nas sessões dos dias 30 e 31 do mês de agosto do ano de 2017 em nada feriram a Lei Orgânica do Município de Palmeira dos Índios (cópia acostada às fls. 70/115), não se verificando portanto qualquer irregularidade. Primeiro porque na sessão do dia 30, a Sra. Josefa Joelma Tenório Toledo, representando no momento o Presidente da referida Casa, e por delegação deste, deu continuidade aos trabalhos, inclusive realizando votações acerca de diversas questões/apelos apresentadas pelos vereadores, no que por último passou a palavra à alguns vereadores os quais se manifestaram acerca da destituição dos autores dos seus respectivos cargos, ocasião em que a então Presidenta daquela Mesa determinou a realização de sessão extraordinária para o dia seguinte.Ora, não soa nem de longe razoável que os autores venham à juízo pleitear pela anulação do ato de convocação expedido pela Vice presidenta daquela Casa, até porque se assim o fosse, todos os demais atos praticados pela mesma na qualidade de Presidenta da mesa, inclusive a votação das diversas questões levadas a debate, também deveriam o ser”. 

O requerimento de instauração da Comissão Processante está embasado na denúncia formalizada pelo Ministério Público, com relatos de supostos atos praticados pelos impetrantes na  condição de “Presidente” e de “primeiro secretário” .

O vereador Maxwell Feitosa (PMN), presidente da Comissão, afirmou que o parecer favorável do Ministério Público foi decisivo para a continuidade dos trabalhos de investigação contra Júnior Miranda e Fabiano Gomes. “Foi uma referência forte para o juiz decidir”, afirmou o parlamentar.

Para  Agenor Leôncio (PSB), o juiz José Miranda foi cauteloso durante todo o processo. “O parecer do Dr. José Miranda nos sustenta que acolher a anulação constitui um salvo conduto indevido aos vereadores Júnior Miranda e Fabiano Gomes, para não serem investigados, situação que não pode receber aval do judiciário, principalmente, quando o Ministério Público já tinha dado parecer, sob pena de tolher o dever do legislativo no regular exercício de apuração da responsabilidade político-administrativa do Presidente e 1ª Secretário da Câmara de Vereadores. Eles que devem fiscalizar, passam a condição de fiscalizados, estamos apenas cumprindo nossa missão de legisladores e defensores dos direitos do povo “, disse Leôncio, que lidera o grupo de maioria na Câmara.

O Poder Judiciário tem o poder de examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza sob o aspecto da legalidade. Contudo, o Poder Judiciário não poderá interferir em aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública ligados ao mérito administrativo.

Comissões Processantes

Crédito: Estadão Alagoas

Oito vereadores pelo município de Palmeira dos Índios aprovaram, no dia 1 de setembro de 2017, os pedidos de afastamentos do presidente da Mesa Diretora, Junior Miranda e do primeiro secretário, Fabiano Gomes.

As representações assinadas pelos vereadores são coletivas, uma contra cada edil da Mesa Diretora.

Na oportunidade foram sorteadas as comissões processantes em que figuram os nomes dos vereadores, Maxwell Feitosa (Presidente), Cristiano Ramos (Relator) e Val Enfermeiro (Membro) para encabeçar a comissão de processamento contra o vereador Júnior Miranda. Já os vereadores Madson Monteiro (Presidente), Maxwell Feitosa (Relator) e Agenor Leôncio (Membro) da comissão que representa o pedido de afastamento do vereador Fabiano Gomes ( 1º Secretário).

Contra o primeiro secretário pesa a acusação da não implantação do Portal da Transparência, de acordo com a Lei 12.527/2011, que ordena o funcionamento, com a finalidade de dar publicidade a todas as receitas e despesas da Câmara Municipal.

Dos 15 vereadores de Palmeira dos Índios, nove compareceram à sessão extraordinária, que foi presidida pela vereadora Joelma Toledo. Não compareceram Ana Adelaide, Toninho Garrote, Dindor, Fabiano Gomes, Fábio Targino e Junior Miranda.

2 comentários sobre “Juiz dá sentença favorável à investigação contra Júnior Miranda e Fabiano Gomes

  1. Se o magistrado não aceitou é pq não tem nada que possa afastá-los dos respectivos cargos, o que falta mesmo é o portal da transparência aprovado pela legislatura anterior e sancionada pelo executivo e não existe nada que venha ferir a lei orgânica não existe crime. O pessoal hoje está embasado às vezes em mentiras, tem que ter provas contundentes e cabais com documentação corretas se não acontece igual está acontecendo com o ex-presidente Lula preso sem provas cabais.

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