TRF4 rejeita recurso final de Lula em segunda instância
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a sua condenação em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, está encerrado o processo do ex-presidente no TRF4, podendo o petista apelar apenas às cortes superiores.
Os chamados “embargos dos embargos” contestavam pontos do julgamento do último dia 24 de janeiro, quando a condenação definida na primeira instância pelo juiz Sergio Moro foi mantida e as penas foram aumentadas. Para a defesa, esses itens não haviam sido devidamente avaliados pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus durante o julgamento dos embargos de declaração, no mês passado.
Foram questionadas uma suposta parcialidade do juiz Sergio Moro e algumas “obscuridades” que a defesa do ex-presidente pede que o TRF4 explique: o que a Corte entende como “capacidade de influência” de Lula no esquema de corrupção da Operação Lava Jato; como, especificamente, ele teria recebido as vantagens indevidas que caracterizam o crime; e quais foram as “tratativas” que o tribunal julgou terem existido entre o petista e o empresário Léo Pinheiro, da OAS, sobre o tríplex.
Advogado de Lula, Cristiano Zanin ainda tentou protelar o julgamento desta quarta-feira, pedindo que a Turma aguardasse o retorno do relator, Gebran, das férias. O pedido foi rejeitado. A relatoria coube ao substituto temporário dele, o juiz convocado Nivaldo Brunoni.
O Tribunal de Porto Alegre ainda dará uma última decisão no caso do ex-presidente. Caso ele decida recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar o pedido à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, que fará um juízo de admissibilidade e verá se o processo contempla os pré-requisitos para ser julgado nas Cortes.
Pelos atuais entendimentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estando definitivamente condenado em segunda instância, o ex-presidente Lula pode ter a pena executada – como efetivamente vem ocorrendo desde o último dia 7, quando ele foi preso – e está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
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