Por 7 votos a 4, STF decide manter em prisão preventiva o ex-ministro Palocci
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (12) manter na cadeia o ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato.
O tribunal rejeitou derrubar a prisão preventiva por excesso de prazo – o ex-ministro está preso há mais de um ano e seis meses.
Votaram por manter Palocci preso os ministros:
- Edson Fachin (relator)
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Luiz Fux
- Rosa Weber
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
Pela libertação de Palocci, votaram:
- Marco Aurélio Mello
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
No julgamento, iniciado na quarta-feira (11) e concluído nesta quinta (12), foi analisada a possibilidade de conceder a liberdade “de ofício”, isto é, por iniciativa própria da Corte, independentemente de um pedido de habeas corpus feito pela defesa para a soltura de Palocci.
O pedido de habeas corpus não foi admitido para análise na primeira parte do julgamento, realizada nesta quarta (11).
Palocci pediu ao STF para derrubar um decreto de prisão preventiva – sem condenação – assinado pelo juiz Sérgio Moro no final de setembro de 2016, quando era investigado pela suspeita de negociar propinas da Odebrecht para o PT em troca de vantagens para a empreiteira em contratos com a Petrobras.
Em junho de 2017, no mesmo caso, Moro condenou Palocci em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro e, na sentença, renovou a decisão de mantê-lo na cadeia, acrescentando novos fatos para a prisão preventiva – apontou risco de novos atos de lavagem de dinheiro.
Desde então, Palocci vem sendo mantido na cadeia sem cumprir efetivamente a pena de 12 anos e 2 meses de prisão imposta por Moro no ano passado. Palocci ainda recorre da condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), de segunda instância, apelação que já está em fase final.
Votos dos ministros
Em seu voto, proferido nesta quarta (11), o relator do caso, Edson Fachin, entendeu que, solto, Palocci poderia voltar a cometer crimes. O relator considerou principalmente indícios de que dinheiro supostamente ocultado pelo ex-ministro ainda não havia sido recuperado.
Ele também disse que o “excesso de prazo” deve-se à complexidade do processo, no qual ainda estariam sendo colhidas provas – daí a ausência, segundo Fachin, de abuso de poder na prisão.
“A atuação defensiva em segundo grau, tendente à reabertura da instrução processual, contribui para o alargamento do lapso temporal para processamento e julgamento, na medida em que submete questões diversas das pretensões recursais ao crivo do aludido Juízo”, afirmou o relator.
Ainda na sessão de quarta, acompanharam Fachin, contra a soltura de Palocci, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Em rápidos votos, alegaram que não poderiam conceder a liberdade de ofício se sequer haviam admitido a tramitação do pedido da defesa no STF.
Nesta quinta, a ministra Rosa Weber também votou contra a concessão de liberdade, seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin.
“O eminente relator prosseguiu no exame ao entendimento de que como havia, em especial, uma alegação ou um pleito vinculado ao excesso de prazo para formação da culpa, concluiu no sentido de não propor o deferimento de ordem de ofício e eu, em função dos fundamentos trazidos por sua excelência, estou acompanhando”, disse a ministra.
O ministro Dias Toffoli divergiu, embora reconhecendo o risco de cometimento de novos crimes. Ele propôs soltar Palocci impondo ao ex-ministro medidas alternativas à prisão, que poderiam incluir, por exemplo, uso de tornozeleira, proibição de contato com outros investigados, entre outras.
“Entendo que as medidas cautelares menos gravosas podem trazer a mitigação do alentado risco que o paciente representaria à ordem pública”, disse Toffoli, observando que o último pagamento da Odebrecht a Palocci teria ocorrido em março de 2013, mais de três anos antes da prisão.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes apoiaram a proposta de Toffoli, de modo a aplicar medidas alternativas à prisão. O primeiro chamou a atenção para o tempo já passado desde os crimes, ressaltando que as contas de Palocci já foram bloqueadas.
“Se verifica uma cultura do encarceramento. Prende-se porque é mais fácil prender do que aplicar as medidas alternativas e fiscalizar a sua aplicação”, disse Lewandowski.
Gilmar Mendes criticou também, de forma contundente, o suposto uso da prisão provisória para forçar delações premiadas. Não é o clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para o retrocesso […] O uso da prisão para obter delação premiada certamente não encontra guarida no texto da Constituição brasileiro. Isso tem outro nome e se chama tortura”, disse.
Marco Aurélio Mello também votou em favor da soltura, destacando o “excesso de prazo” da prisão preventiva. “Qual é a ordem do processo crime? Apurar para selar culpa em verdadeira execução da pena. Ai sim prender o envolvido ou o suposto envolvido em pratica delitivo”, disse.
Celso de Mello e Cármen Lúcia também votaram em favor de manter a prisão.
Decano (mais antigo) da Corte, Celso de Mello reconheceu a excepcionalidade da prisão preventiva, mas considerou que persistem os motivos que levaram o ex-ministro à cadeia.
Enquanto não houver recuperação integral do produto do crime, permanece o risco de atos de ocultação e dissimulação de valores ilícitos, não havendo espaço para medidas cautelares”, disse o ministro.
Defesa
Ao fazer a defesa do cliente no plenário do Supremo, Alessandro Silvério, advogado de Palocci, pediu que os ministros analisassem primeiro se o caso não deveria ser julgado em uma das turmas, em vez do plenário.
Ele argumentou que outros réus da Lava Jato tiveram recursos ao Supremo julgados pela Segunda Turma e não pelo plenário.
Além disso, afirmou que o cliente foi preso prematuramente, com o uso indevido da prisão preventiva como forma de antecipação de pena.
Silvério afirmou que o último ato delituoso apontado pela acusação teria ocorrido 50 meses antes da prisão.
Acusação
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o habeas corpus seja negado. Segundo ela, mesmo após a condenação, a ordem de prisão preventiva deve ser mantida para manter a ordem pública e permitir a aplicação da lei penal.
De acordo com a procuradora-geral, durante mais de oito anos, Palocci atuou como o principal operador financeiro de uma conta para depósito de vantagens indevidas. “O dinheiro da corrupção, escondido de forma bastante dissimulada pelo réu, ainda não foi integralmente recuperado pelos cofres públicos”, declarou Dodge.
Ela mencionou informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, segundo as quais, mesmo após a prisão, Palocci teria continuado a movimentar valores contestados na ação penal.
G1