O MST foi citado, mas não apresentou nenhuma contestação. “A parte ré não cumpriu com seu ônus de contestar as alegações da parte autora e, em decorrência da ausência de contestação, a afirmação da parte autora é presumida verdadeira”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, os integrantes do MST deverão desocupar a área de maneira voluntária, caso contrário a reintegração ocorrerá de forma compulsória, com uso de força policial, caso necessário. “No mesmo prazo [15 dias], deverão retirar barracos e demais construções e fazer a colheita dos produtos por eles plantados, se houver, sem praticar qualquer tipo de danificação”, completou o juiz.
Matéria referente ao processo nº 0000363-53.2011.8.02.0039