Acusado de matar homem após discussão por cigarro deve ir a júri popular

O réu Luiz Alberto Oliveira Carvalho, acusado de matar Aislan Chagas Coelho, em 2016, no bairro do Poço, em Maceió, deve ir a júri popular. A decisão de pronúncia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (22), é do juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 7ª Vara Criminal da Capital. A data do julgamento ainda será definida.

O crime ocorreu em um mercadinho, por volta das 18h40. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu supostamente discutiu com a vítima após esta lhe negar um cigarro. Luiz Alberto teria, então, efetuado disparos contra Aislan, que não resistiu aos ferimentos.

Testemunhas contaram ter visto Luiz Alberto guardando uma arma e deixando o local, nervoso. Policiais foram até a casa do réu, que tentou empreender fuga, mas acabou detido. No local, foi encontrada a nota fiscal de uma pistola, mas não a arma.

Em depoimento, Luiz Alberto disse que a arma havia sido vendida em 2009. Ele também negou envolvimento no crime, atribuindo-o a um homem conhecido por “Lapada”.

A defesa requereu que o réu não fosse levado a júri popular afirmando não haver provas para a condenação. O juiz, no entanto, considerou haver “fortes indícios de autoria e prova da materialidade”.

“Há elementos indiciários da configuração das qualificadoras (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) nos autos. O veredicto sobre a efetiva aplicação destas no caso em vitrina é matéria afeta ao Conselho de Sentença, colegiado natural do feito”, destacou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0700739-35.2016.8.02.0067

Nathaly Oliveira – Dicom TJ/AL

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