Prefeitura de Roteiro realiza pregão para compra de R$ 493 mil em ovos de páscoa

Foi publicado no portal da transparência da Prefeitura de Roteiro na última segunda-feira (12), a ata de registro de preços de pregão presencial para aquisição de ovos de páscoa prevê a aquisição de R$ 493 mil em ovos de chocolate.

O valor global da compra é de R$ 493.320,00 com vigência de 12 meses.  No extrato do contrato, a empresa contratada para fornecer a mercadoria é a MM Representações e Construções LTDA., cujo código e descrição de atividade econômica é construção de edifícios.

A modalidade da licitação foi o chamado “pregão presencial” e, conforme a publicação, obedeceu a Lei de Licitações.

Questionada sobre a contratação, a Prefeitura de Roteiro informou – por meio da assessoria de comunicação – que o extrato publicado no Diário Oficial foi um “equívoco” e que o valor não deveria ter ultrapassado R$ 50 mil.

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Em resposta à matéria veiculada na imprensa local acerca da aquisição de ovos de páscoa pelo Município de Roteiro, a Prefeitura esclarece que não mais realizará compra dos objetos licitados, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação. O edital PP04/2018 consigna o objeto de registro de preço (art. 15, II, Lei 8.666/93) para aquisição de ovos de pascoa no valor global de R$ 493.320,00, mas prefeitura deixa claro que administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público. Nos termos do que estabelece a legislação de vigência,* não mais realizará compra dos objetos licitados*, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.

O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na leitura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita.

Em um primeiro momento, registre-se que a modalidade de uma eventual e futura aquisição foi realizada por meio de um PREGÃO PRESENCIAL, visando o registro de preço, com duração de um ano, significando isso dizer que mesmo tendo a referida empresa sido consagrada vitoriosa no certame licitatório, tal fato não vincula a administração pública em utilizar o valor objeto da licitação para aquisição dos produtos licitados.

No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios.

Desse modo, como a administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, não mais realizará compra dos objetos licitados, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.

 

 

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