Justiça reestabelece pensão para idosos que admitiram “namoro”

A Defensoria Pública do Estado garantiu na justiça a reversão do corte do benefício para idosos que recebem pensão por morte do cônjuge através do Alagoas Previdência. De acordo com o Núcleo de Atendimento ao Idoso da Defensoria, o número de idosos que procuram a instituição solicitando auxílio para reversão do corte nas pensões tem aumentado nos últimos meses.

Desde o começo deste ano, o Núcleo judicializou quatro ações solicitando o restabelecimento das pensões e prestou auxílio para resolução administrativa de diversos outros casos.

Segundo consta nos autos dos processos, movidos em face do Alagoas Previdência e do Estado de Alagoas, o motivo dos cancelamentos seria o fato dos beneficiários terem admitido que vivem em situação de “união estável” com novos companheiros.

No entanto, de acordo com a Defensoria, ao fazer o recadastramento, os beneficiários que, em muitos casos, não tem instrução formal, são induzidos a afirmar que mantém “união estável”. Fato que contraria os requisitos legais aos credenciadores ao recebimento do benefício de pensão por morte.

Nas ações, a defensora pública Luciana Faro argumenta que, segundo o disposto no parágrafo único do art. 47 da Lei Estadual nº 4.517 de 30 de março de 1984, Lei que rege o benefício, o corte da pensão se dá apenas a hipótese de “novas núpcias”, não se pronunciando acerca de namoro, o qual se configura nos casos atendidos pela Defensoria.

Para a defensora, os beneficiários foram induzidos ao erro. “A maioria dos beneficiários não possui instrução escolar suficiente, desconhecem o teor dos documentos que são levados a assinar e não recebem as devidas orientações do/a servidor/a responsável pelo processo de recadastramento. Inclusive, alguns assistidos confessam que não leram os termos de responsabilidade que assinaram. Em um dos casos, a servidora nem ao menos preencheu o nome e o tempo do suposto ‘relacionamento””, explica a defensora.

Ao analisar os processos, os juízos da 16ª e 17ª varas cíveis de Maceió reconheceram os argumentos da Defensoria e determinaram o restabelecimento dos benefícios.

Em uma das decisões, a juíza de direito da 16ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Manso, afirma que a notificação do Alagoas Previdência feriu o direito ao contraditório previsto na Constituição Federal.

Para o juiz da 17º Vara Cível, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, a observância da Lei 9.784/99, no tocante consideração da boa e má fé, tanto do particular com a Administração Pública quanto do agente público que se relaciona com o administrador é essencial, e configura um princípio do direito administrativo.

“Com o trâmite regular do processo, seria ao menos razoável a intimação do autor para complementar essas informações, oportunizando a lisura na fundamentação de sua defesa”, explica.

“Caberia, até mesmo, investigação social ou demais elementos de prova para substanciar a decisão de suspensão da pensão, que, ao que tudo indica, foi retida por falta de orientação adequada da administração pública ao preenchimento do formulário”, pontua o magistrado.

 

Redação com assessoria

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