Ex-prefeito de Campo Grande tem pedido de liberdade negado

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O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade ao ex-prefeito de Campo Grande, Miguel Higino, acusado de desviar recursos públicos entre os anos de 2013 e 2016. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (20).

O ex-prefeito está preso desde o dia 17 de janeiro. A defesa dele impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a concessão de liberdade. Sustentou que o réu é primário, estudante universitário e não possui antecedente criminal. Destacou ainda que a prisão é desnecessária, podendo ser substituída pela aplicação de medidas cautelares.

Contudo, o desembargador João Luiz Lessa resolveu indeferir a liminar. “Noto que o Juízo a quo embasou sua decisão, lastreando o seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida. Noutro giro, conforme entendimento já consolidado deste Tribunal, seguindo a jurisprudência majoritária, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não são suficientes para a obstacularização da prisão cautelar”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, a liminar em processo de habeas corpus só pode ser concedida quando houver extrema urgência. “No entanto, não entendo ser de extrema urgência o caso ora em análise”.

O caso

De acordo com o Ministério Público do Estado Alagoas (MPE-AL), Miguel Joaquim dos Santos Neto, conhecido como Miguel Higino, teria recebido propina da empresa JC Campos, contratada por meio de licitação. Outra empresa, a Ômega Locação e Terceirização, teria negociado R$ 70 mil em notas fiscais frias, sendo que, desse total, 85% teriam sido repassados ao ex-prefeito em forma de propina. Já a empresa Barbosa e Barbosa teria sido outra a dar propina ao então chefe do Executivo de Campo Grande.

Na ação, o MPE sustentou ainda que, durante o mandato de prefeito, Miguel Higino apropriou-se de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que consistia no repasse de cheques pelo ente público para os diretores das escolas de Campo Grande. Os recursos seriam para a realização de reparos nas instituições de ensino.

 

 

TJ/AL

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