TJ decide pela inconstitucionalidade da legislação que concede gratuidade em estacionamentos

A lei nº 6.621/2017 é de autoria do vereador Silvânio Barbosa e havia sido suspensa em junho de 2017 após o Tribunal de Justiça conceder liminar à Associação Brasileira de Shopping Centers.

Na sessão desta terça-feira (30), o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou inconstitucional a legislação. O Pleno acatou a argumentação da associação, que defendeu que a legislação fere a livre iniciativa e livre concorrência.

A aprovação da lei gerou um grande imbróglio jurídico, além de muita confusão entre consumidores e os estabelecimentos. Posteriormente, os shoppings conseguiram liminares que autorizavam a retomada da cobrança.

TJ/AL

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