IMPASSE: Justiça de Alagoas determina que ‘desconvocados’ da Polícia Civil participem de formação

A Justiça de Alagoas acatou nesta terça-feira (09) o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado para que seis candidatos que haviam sido convocados e, posteriormente, ‘desconvocados’ pelo governo do Estado para o Curso de Formação Policial da Polícia Civil de Alagoas (PC) sejam matriculados e participem regulamente da formação.

De acordo com o juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima Neto ao restringir o direito ao prosseguimento no certame, dos que se enquadram nas vagas remanescentes, além da ofensa à legalidade, viola o princípio da razoabilidade.

No último mês de dezembro o Estado de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lista de convocados dos candidatos remanescentes do concurso da Polícia Civil de 2012 para participarem do curso de formação, com 92 nomes.

No entanto, no dia 3 de janeiro uma nova lista foi publicada no DOE constando apenas 61 nomes.

Inconformadas, diversas pessoas procuraram a Defensoria Pública buscando auxílio para garantir a participação no curso.

Diante dos fatos, o Núcleo de Causas Atípicas da instituição ingressou com mandado de segurança pleiteando a garantia dos direitos dos convocados.

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