Defensoria quer liberdade de homem que furtou produtos de higiene pessoal
Há 12 dias, a Defensoria Pública de Alagoas tenta a liberdade de um homem acusado de furtar produtos de higiene pessoal de um supermercado localizado no bairro do Pinheiro, em Maceió. O valor dos produtos não chegava a R$ 200. Apesar de não ter sido encaminhado para a audiência de custódia, o suspeito foi preso e teve o flagrante convertido em prisão preventiva. Ele encontra-se detido na Central de Flagrantes.
De acordo com o auto de prisão, no último dia 26 de novembro, E.J.B., de 48 anos, foi flagrado pelo dono de um mercadinho com uma sacola contendo diversos produtos, como sabonetes, desodorante e creme de cabelo.
Ele foi preso por furto, tendo sido o flagrante convertido pelo juiz plantonista sem passar por audiência de custódia. Ainda no dia 26, a Defensoria Pública ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva junto ao juízo de direito da 14ª Vara Criminal, Nelson Tenório de Oliveira Neto.
No documento, a defensora pública Mariana Soares Braga evoca a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que preveem a garantia de apresentação da pessoa presa ao juiz no momento da prisão.
A defensora ressaltou, também, a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a implantação da audiência de custódia no Brasil e estabeleceu prazo de até 24h após a apresentação do preso para sua realização.
“A audiência de Custódia diz respeito não apenas à averiguação da legalidade da prisão em flagrante para fins de possível relaxamento, coibindo, assim, eventuais excessos tão comuns no Brasil, como torturas e/ou maus tratos. Mas, também, o de conferir ao juiz uma ferramenta mais eficaz para aferir a necessidade da decretação de prisão preventiva ou a imposição isolada ou acumulativa de medidas cautelares diversas a prisão”, afirma a defensora.
Além da ilegalidade da manutenção da prisão sem a realização da Audiência de Custódia, a Defensoria contesta os motivos para a decretação da prisão preventiva do cidadão, visto que tal medida deve ser adotada apenas quando existir um perigo real causado pela liberdade do acusado.
Para a defensora, a manutenção da prisão do assistido afronta o princípio da proporcionalidade e homogeneidade, pois a prisão preventiva segue sempre em regime fechado, enquanto, para furto, o regime, em princípio não é esse. “Ainda que o assistido seja condenado pelo crime, o que seguramente não acontecerá, em virtude da insignificância dos objetos subtraídos, certamente o regime inicial não será fechado. Não há justificativas para mantê-lo encarcerado antes dessa eventual condenação”, pontua.
A Defensoria Pública já protocolou dois pedidos de revogação da prisão do assistido, mas até o momento não obteve respostas do juiz de direito.