Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança título de eleitor digital
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançou nesta sexta-feira (1º) o E-título, documento digital que pode substituir no dia da eleição o título de eleitor. Os eleitores podem acessar o E-título diretamente em um aplicativo que pode ser baixado no smartphone ou no tablet.
A versão digital do título de eleitor apresenta novidades em relação ao documento tradiciona. O E-título, por exemplo, exibe informações sobre a quitação eleitoral, dados sobre o cadastramento biométrico e o endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.
Além disso, para quem já passou pelo cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o E-título exibirá a foto do eleitor, que é tirada na mesma ocasião em que é coletada a biometria.
O documento digital de identificação dos eleitores também terá um QR Code para a validação na zona eleitoral.
Os aplicativos que permitem usar o título de eleitor digital serão disponibilizados gratuitamente na App Store e no Google Play, para atender dispositivos com sistemas IOS e Android.
Neste momento, apenas os celulares ou tablets que rodam o sistema Android podem baixar o aplicativo do TSE. Os equipamentos com IOS, informou a assessoria do tribunal, terão que aguardar mais 10 dias para fazer o download do aplicativo na App Store.
Ao inserir no aplicativo o número do título eleitoral, o nome do eleitor, a filiação e a data de nascimento, o E-título será validado e liberado.
Segundo a assessoria do TSE, o novo documento digital foi desenvolvido integralmente pela Justiça Eleitoral, uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que foi adotada por Gilmar Mendes para distribuição nacional.
A implementação do E-título foi feita em conjunto pelos servidores da área de TI do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE do Acre. Conforme a assessoria do TSE, a iniciativa não gerou custos extras para os cofres públicos.
Título de eleitor impresso
Apesar de os eleitores passarem a ter a possibilidade de apresentar na hora da votação apenas o celular ou o tablet com o E-título, o documento tradicional, impresso, continuará valendo.
No caso de o eleitor optar pelo título de eleitor, ele terá que apresentar, como já é exigidido atualmente pela Justiça Eleitoral, um documento com foto, como carteira de identidade ou de habilitação.
A versão impressa do título continuará sem foto, mesmo para os eleitores que já tenham feito o cadastro biométrico.
Por outro lado, os eleitores que apresentarem na seção eleitoral o E-título só precisarão apresentar o documento digital.