Planos de Saúde: carência máxima de 24 horas para assistência médica em situações de emergência ou urgência

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça fixando o prazo máximo de 24 horas da contratação para carência do plano de saúde para atendimentos médicos de emergência e urgência, sendo abusiva a cláusula contratual que fixar prazo superior.

Nesse sentido, a súmula n.º 597 da Egrégia Corte publicada no diário oficial em 20/11/2017, in verbis:

“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

Fonte JusBrasil

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