Cancelamento de cartão de crédito sem prévia notificação gera dano moral

 

A 4ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto-SP condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente que teve cancelado seu cartão de crédito sem ter sido previamente notificado. Assim entendeu a MM. Juíza que julgou o processo:

“Pois bem, trata-se de ação compensatória por danos morais cumulada com antecipação de tutela com pedido de liminar em caráter urgente, em que o autor alega que quitou todas suas dívidas perante o requerido, mas mesmo assim teve seu cartão de crédito cancelado sem ao menos ter sido notificado. Narra o autor, ainda, que no mesmo em dia que pagou suas obrigações foi impedido de realizar uma transação pelo cancelamento citado. Argumenta que sofreu inúmeros dissabores uma vez que foi impossibilitado de realizar uma compra de um relógio. Conclui que o requerido deve ser condenado à indenizá-lo moralmente. (…)

 

Entretanto, o cliente deve ser previamente notificado acerca de restrições em relação às transações bancárias que utiliza de forma corriqueira e ajustada. No caso em apreço, desse modo, cabia ao requerido a prova da efetiva notificação prévia do autor/cliente acerca do cancelamento do seu cartão de crédito, ônus do qual, todavia, não se desincumbiu a parte.

 

Anote-se, por oportuno, que as telas sistêmicas juntadas pelo réu não são capazes de elidir a comprovação da notificação. Assim sendo, patente a ocorrência do dano moral ante a falha inescusável na prestação de serviços por parte do requerido”.

Fonte JusBrasil

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