TRF-1 julga nesta quarta sonegação milionária na indústria do cigarro
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deve voltar a discutir nesta quarta-feira (18) o decreto-lei que permite que a Receita Federal determine a cassação do registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros de empresas reiteradamente irregulares perante o Fisco. A medida tem o objetivo de proteger o mercado e o erário público.
O assunto volta à pauta no julgamento do recurso apresentado pela fabricante de cigarros American Blend Tobaccos contra sentença que autorizou a Fazenda Nacional a cancelar o seu registro especial, em razão de uma dívida tributária de quase R$ 100 milhões, valor ainda não pago pela empresa.
Em maio, a Justiça Federal manteve a decisão da Secretaria da Receita Federal de cancelar o registro da American Blend Tobaccos. Por se tratar de caso cujo julgamento terminou de forma não unânime (2 votos a 1), desembargadores federais foram convocados para participarem do julgamento e auxiliar na decisão definitiva da questão na segunda instância.
No primeiro julgamento, o juiz federal convocado Antônio Claudio Macedo da Silva e o desembargador Hercules Fajoses decidiram pela manutenção da sentença determinada pela Receita Federal. Apenas a desembargadora Ângela Catão, relatora do recurso, votou a favor da empresa.
O tema não é novo e conta com uma série de precedentes favoráveis ao Fisco. O mais importante deles foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013, em julgamento de ação da empresa American Virginia – à época uma das maiores devedoras de tributos à União, com débitos superiores a R$ 4 bilhões – contra a Fazenda Nacional.
Para os ministros do STF, a Secretaria da Receita Federal pode impedir o funcionamento de fabricantes de cigarros que, de modo frequente, sejam devedoras do Fisco, diante dos malefícios à livre concorrência, particularmente num setor como o de tabaco, cuja carga tributária, atualmente na ordem de 80%, é responsável por grande parcela da composição do preço.
O STF também declarou que é constitucional a exigência de regularidade fiscal como condição necessária para a concessão e manutenção do registro especial de fabricante de cigarros. Apesar de ter sido objeto de reexame em 2016, a decisão do Supremo se manteve.
Entenda o caso
A fabricante de cigarros American Blend ajuizou ação em 2013 para restabelecer seu registro especial para a comercialização de produtos derivados de tabaco. O registro especial da empresa havia sido cancelado no mesmo ano, em razão do descumprimento de obrigações tributárias.
A empresa alegou que o cancelamento teria sido abusivo, que impediria o livre exercício da atividade econômica e afirmou que o Fisco poderia lançar mão de outros meios de cobrança. Na liminar concedida pelo juiz da primeira instância, foi autorizado o pedido da empresa ao retorno das suas atividades.
Após a concessão da antecipação de tutela pelo juiz de primeira instância, a Fazenda pediu a suspensão da decisão ao TRF-1. O colegiado de desembargadores da Corte Especial do tribunal aceitou o pedido da Fazenda e suspendeu a liminar em favor da American Blend.
Fonte G1