Após críticas, ministério diz que portaria agilizará processos criminais contra trabalho escravo

Depois de receber críticas por alterar as regras de divulgação da ‘lista suja’ do trabalho escravo e também restringir a tipificação de trabalho análogo à escravidão, o Ministério do Trabalho divulgou nota no início da noite desta segunda-feira (16) afirmando que a portaria agilizará a abertura de processo criminal contra quem usa trabalho escravo.

Segundo Admilson Moreira dos Santos, chefe de gabinete substituto do Ministério do Trabalho, a portaria exige que o fiscal do trabalho envie um ofício à Delegacia de Polícia Federal assim que constatar a prática de trabalho análogo à escravidão. “Com esse comando, tende a abrir ação penal”, disse.

Santos explicou que nem todas as empresas inscritas na ‘lista suja’ do trabalho escravo têm processo criminal aberto e que a portaria deve acelerar o processo.

Multas

Na tentativa de reduzir o impacto negativo da portaria, o Ministério publicou na nota que a medida elevaria em até 500% as multas aplicadas contra quem explora trabalho escravo. Mas a nova multa faz parte da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor em novembro, explicou o chefe de gabinete substituto do ministério.

Na nota, o ministério também defendeu que a nova portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro e reiterou que o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores à condição análoga a de escravo, a conhecida lista suja, “é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório”.

Críticas

Um dos pontos mais criticados da portaria foi o fato de dar ao ministro do Trabalho a decisão de publicar, ou não, a lista com empresas e pessoas que usam trabalho escravo. Segundo a portaria, “a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho”.

Segundo Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, as mudanças “esvaziam a lista suja”. “A divulgação deixa de ser feita por critérios jurídicos e passa a ser feita por critérios políticos do ministro do Trabalho”, afirmou.

Outro ponto criticado foram as restrições dos conceitos do que seria, ou não, condição de trabalho análogo à escravidão. Segundo Brito, hoje o Código Penal traz conceitos amplos, já a portaria atrela o trabalho análogo à escravidão ao conceito de restrição de liberdade.

O Ministério Público do Trabalho teme que, com essa restrição, seja mais difícil para os fiscais enquadrarem uma prática de trabalho abusiva como sendo análoga à escravidão e, assim, incluir o nome do infrator na lista suja.

O Código Penal, por exemplo, classificava como trabalho escravo a prática de jornadas exaustivas ou trabalho forçado. Esses conceitos, porém, não estão na lista de conceitos definida pela portaria. Com isso, empresas e pessoas que forem flagradas praticando jornadas exaustivas ou trabalho forçado podem ficar de fora da ‘lista suja’ do trabalho escravo.

De acordo com a portaria, será considerado trabalho análogo à escravidão:

  • a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;
  • o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;
  • a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
  • a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

 

 

Fonte G1

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