Bares e restaurantes de Maceió são obrigados a fornecer comanda a clientes

Lei municipal foi publicada nesta quinta (5). Estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à norma.

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou uma lei que obriga estabelecimentos comerciais da cidade a fornecerem comanda impressa para o controle de consumo pelos clientes. A publicação está disponível na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (5).

De acordo com a publicação a obrigatoriedade acontece quando o cliente solicitar a comanda, fazendo assim o controle do consumo. A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e a outra em posse do funcionário que estiver atendendo.

A publicação ainda diz que os bares, restaurantes e outros estabelecimentos terão o prazo de 60 dias, contados da data da publicação da lei, para que se adequarem à norma.

O texto é de autoria do vereador Kelmann Vieira, e foi assinado pelo prefeito Rui Palmeira.

Fonte G1

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