Prefeito de Taquarana tem mandato cassado pela justiça e fica inelegível por oito anos

O prefeito do município de Taquarana, no Agreste alagoano, Sebastião Antonio da Silva, o Bastinho, teve o mandato cassado pelo juiz eleitoral da comarca de Maribondo, Bruno Araújo Massoud. Além de perder o cargo, ele está inelegível por oito anos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas desta segunda-feira (14).

A ação foi movida pela Coligação Juntos pela Verdadeira Mudança e por Geraldo Cícero da Silva, candidato derrotado por Bastinho nas eleições passadas e resultou numa investigação contra o prefeito afastado e seu vice, Davi Teófilo de Castro Amorim.

No documento impetrado na Justiça Eleitoral, Geraldo Cícero alega que os investigados teriam utilizado recursos públicos do Município de Taquarana para subvencionar a distribuição de combustíveis a eleitores e aos integrantes da campanha dos investigados, o que caracterizou abuso de poder econômico.

Entre as provas apresentadas pelos advogados de acusação, um posto de combustíveis de Arapiraca abastecia os carros oficiais da Prefeitura, de correligionários e eleitores no período que antecedeu as eleições. Havia também anotações supostamente efetuadas pelo prefeito Bastinho, por um irmão, identificado como João Ricardo da Silva e por seu sobrinho, Antônio Barbosa da Silva Neto, autorizando o uso de combustíveis pagos pela prefeitura.

Em sua defesa, Bastinho alegou que o delito teria sido praticado a mando de Carlos Alberto da Silva, candidato a vereador no pleito municipal representando a coligação. No mérito, estabeleceram que o referido posto sagrou-se vencedor de procedimento licitatório, razão pela qual foi firmado contrato administrativo de prestação de serviços com o Município de Taquarana. No entanto, o combustível seria utilizado apenas para o abastecimento de veículos afetos ao serviço público municipal, inexistindo destinação a eleitores ou integrantes da campanha.

De acordo com as investigações, o prefeito cometeu ainda o chamado abuso do poder político. Apenas em 2012, o município, que tem menos de quatro mil eleitores, gastou quase R$ 1 milhão com combustível. Durante a campanha, R$ 26 mil em dinheiro público foram gastos para abastecer carros de eleitores e carros a serviço da campanha.

No entanto, na prestação de contas dos candidatos, não constaram gastos com combustíveis. “Sequer seria possível fazê-lo, pois utilizaram dinheiro público para esse fim, e que, possivelmente, essa soma pode ter sido bem superior e a lesão ao erário […] bem maior do que se imagina”, considerado o grande volume de recursos públicos gastos com combustível no ano das eleições, justifica o juiz.

O responsável pelo controle e liberação dos abastecimentos era Fernando Gomes Freire. Ele assinava os vales em branco e sem preencher a placa do veículo beneficiado e tampouco a quantidade de combustível a ser ofertada. Outro agravante é que o controle do abastecimento de veículos era realizado, em período eleitoral, por funcionário comissionado da Prefeitura, filiado a partido político da coligação investigada, o que “ofende a moralidade administrativa”, alegou o juiz.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas dos investigados Sebastião Antônio da Silva e de Davi Teófilo de Castro Amorim. Aplico a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes ao dia das Eleições de 2016 apenas a Sebastião Antônio da Silva, tendo em vista a ausência de provas que evidenciem a prática ilícita por Davi Teófilo de Castro Amorim.

Por fim, o juiz Bruno Massoud determinou que o efeito da sua decisão é retroativo ao período que antecedeu as eleições. Uma cópia dos autos foi enviada ao Ministério Público Estadual para eventuais providências que entender pertinentes no campo disciplinar, de improbidade administrativa ou criminal.

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