Sindepol emite nota sobre preso liberado e levado em casa pela polícia

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Sindepol/AL) explicou, na noite desta quinta-feira (03), o caso do jovem com tornozeleira eletrônica, preso em flagrante portando drogas, que foi liberado e levado em casa pelo carro da polícia.

Leia a nota do Sindepol

Em relação a vídeos que circulam nas redes sociais, nos quais um policial militar identificado por “Cabo Bebeto” faz referências a liberação de um cidadão, bem como matérias divulgadas pela imprensa, uma delas do portal Cada Minuto com a seguinte chamada “Delegado manda soltar homem que estava com drogas e polícia ainda leva suspeito em casa”, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil – SINDEPOL/AL esclarece que:

• Pelo que se observou no primeiro vídeo divulgado, um cidadão foi levado até a Central de Flagrantes I para análise de duas eventuais ilegalidades. A primeira delas, relacionada a droga encontrada com ele; a segunda, uma possível violação das regras de uso da tornozeleira eletrônica;

• O Delegado de Polícia plantonista agiu corretamente quando autuou o cidadão pelo uso de drogas, lavrando termo circunstanciado de ocorrência. As circunstâncias do caso concreto e a pequena quantidade do material apreendido não configurou o crime de tráfico de drogas, mas tão somente uso de drogas;

• O Delegado de Polícia também agiu em conformidade com a lei quando não prendeu o cidadão pela eventual violação de regra do uso de tornozeleira eletrônica. A legislação brasileira não prevê tal violação como crime autônomo e nem havia mandado de prisão que justificasse o encarceramento;

• Além disso, um servidor do Centro de Operações Penitenciárias (COPEN), no vídeo divulgado, declarou que “o COPEN não está aceitando mais” a prisão de violadores das regras de tornozeleiras eletrônicas. Portanto, não havendo situação que coubesse prisão em flagrante ou mandado de prisão expedido por juízo competente e havendo a recusa do COPEN em receber o autuado, não há que se atribuir ao Delegado plantonista qualquer ato equivocado;

• Lamenta-se que em algumas matérias não se ouviu o Delegado plantonista. A liberdade de imprensa é, e deve ser, uma das mais caras garantias do cidadão, mas é importante que matérias jornalísticas garantam o contraditório e o direito de qualquer profissional de relatar sua versão dos fatos.

Os Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas estão determinados a cumprir com seu mister e sempre buscarão a excelência no serviço público prestado, sem atropelo da lei e com desnecessidade de espetacularização ou exploração de determinados fatos para fins políticos ou não.”

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