Saques do FGTS inativo terminam na segunda-feira (31)
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31, segunda-feira.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer na quarta-feira (26) prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2018 o saque das contas inativas somente para quem, comprovadamente, não conseguir comparecer pessoalmente antes do próximo dia 31.
O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão comprovar a impossibilidade de ter retirado o dinheiro das contas inativas.
A justificativa terá de ser feita à Caixa Econômica Federal, que definirá novo calendário para os saques com base no novo prazo, só para os casos citados.
Os demais só podem efetuar o saque das contas inativas até segunda-feira. Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.
Quem pode sacar
Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
A Caixa Econômica Federal já liberou R$ 42,8 bilhões das contas inativas até o último dia 19. O montante equivale a 98,33% do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi retirado por 25,3 milhões de trabalhadores – ainda faltam cerca de 5 milhões de pessoas (11,3% do total).
Pendências serão avaliadas
A Caixa informou que, mesmo os trabalhadores que formalizarem o pedido de última hora, poderão sacar. Ela esclareceu, no entanto, que só resolverá casos com pendências se os ajustes necessários dependerem exclusivamente do banco.
Segundo a Caixa, se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, e estiver com todos os documentos necessários, conseguirá ter o saque liberado. Para atualização de dados pessoais, são necessários RG, carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de rescisão de contrato porque há casos de empregadores que não deram baixa do emprego na carteira de trabalho.
Os casos que precisarem de correções externas não serão atendidos fora do prazo, como problemas com os antigos empregadores.
O G1 acompanhou durante o período de saque das contas inativas as dificuldades dos trabalhadores. As reclamações contra a Caixa Econômica sobre problemas com o FGTS triplicaram no período. As principais queixas são entraves para atualização dos dados cadastrais, demora para o dinheiro ser liberado, dificuldade de obter informações com os atendentes do banco e até fraudes nas contas correntes.
Como consultar o saldo
A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas, no qual o trabalhador pode visualizar o saldo e os canais disponíveis para sacar o dinheiro. O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS) – veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet.
O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento das agências ou ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Documentos necessários e canais de pagamento
Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.