Júri condena dois e absolve um por homicídio após briga em bar
O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou, na terça-feira (13), o réu Vitor Cezar Mendonça de Melo a 14 anos de reclusão, e José Maurício Laurindo da Silva a 11 anos e 8 meses de reclusão, ambos pelo crime de homicídio qualificado contra Felipe Malta Saldanha, ocorrido em novembro de 2015.
O terceiro réu, Roberto Mendonça de Melo, foi absolvido pois não foi comprovada a participação no homicídio, segundo entenderam os jurados. O acusado Erivânio Vitor Manoel dos Santos não pôde ser julgado porque se encontra foragido desde a época do crime. A sessão foi presidida pelo juiz Anderson Santos dos Passos.
Foi reconhecida a qualificadora de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, para os réus Vitor Cezar e José Maurício. Entretanto, a pena de José Maurício foi diminuída com base no artigo 29 do Código Penal, que consiste na participação de menor importância.
O crime ocorreu no bairro da Levada, quando os denunciados e a vítima iniciaram uma discussão no bar em que Mauricéia, companheira de Felipe Saldanha, trabalhava, devido à forma desrespeitosa em que José Maurício se referiu a ela quando pediu uma cerveja.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as pessoas que estavam no local conseguiram acabar com a briga temporariamente. Momentos depois, Erivânio saiu do bar e quando voltou trouxe uma faca. O acusado Vitor Cezar chamou a vítima para fora do bar e deu-lhe um tapa, recomeçando a briga junto com Roberto e José Maurício, até que Erivânio esfaqueou Felipe Saldanha pelas costas.
Matéria referente ao processo nº 0088389-49.2008.8.02.0001
Karina Dantas – Dicom TJ/AL