TJ mantém decisão que determina reestruturação dos conselhos tutelares de Arapiraca
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto manteve a determinação para que o Município de Arapiraca forneça aos conselhos tutelares da cidade material de expediente, higiene, limpeza, água potável, dois carros para uso exclusivo, dois motoristas e regularize os aparelhos telefônicos. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta (8), suspendeu apenas a aplicação de multa diária ao prefeito.
O Ministério Público Estadual (MP/AL) ingressou com ação civil pública no primeiro grau, alegando que os conselhos tutelares da cidade estão atuando em condições precárias e que a administração pública, apesar de reiteradamente provocada, não teria adotado as providências necessárias para estruturar os órgãos e possibilitar o efetivo funcionamento.
“O Município de Arapiraca não demonstrou que de fato garante o bom funcionamento do conselho tutelar, não afastando as alegações do Ministério Público de que este órgão atua sob condições precárias”, disse o desembargador Domingos Neto.
Ainda segundo o desembargador, as alegações apresentadas pelo município indicam uma tentativa de “se esquivar” da obrigação constitucional de fornecer os instrumentos necessários para a efetiva atuação dos órgãos. Domingos Neto explicou que, nesses casos, cabe ao Poder Judiciário zelar pela efetivação das normas constitucionais.
“Sabendo-se que, uma das diretrizes da política de atendimento fixada pelo ECA é a municipalização do atendimento das crianças e dos adolescentes e que o próprio estatuto prevê que os recursos disponibilizados ao conselho tutelar deverão ser previstos na lei orçamentária municipal, é inconteste que o ordenamento jurídico impõe aos municípios a responsabilidade de estruturar e garantir o efetivo funcionamento dos conselhos tutelares”, destacou o desembargador.
Reestruturação
A fim de garantir a reestruturação dos Conselhos Tutelares do município, o magistrado Alberto de Almeida, titular da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, determinou que fosse fornecido, entre outros materiais, caixas de sabão em pó, detergentes, águas sanitárias, papel higiênico, flanelas, álcool em gel, pastas com elásticos, grampeadores, extratores de grampo, colas, caixas de grampos, marca-texto, canetas, corretivos, papel A4, toner da impressora e até mesmo água potável.
Foi determinada a disponibilização de dois carros, em adequadas condições, bem como dois motoristas para cobrir os plantões realizados pelos Conselhos e o desbloqueio das linhas telefônicas, além da regularização dos aparelhos que estão funcionando apenas pelo sistema de viva-voz, ferindo a garantia do sigilo das denúncias.
Matéria referente ao processo n.º 0802449-71.2017.8.02.0000
Robertta Farias – Dicom TJ/AL