Caso Raphael: Defensoria Pública diz que providências foram tomadas

Por Kléverson Levy

Assessoria

Após um dia da publicação da matéria “Mãe luta na Justiça por medicamentos para salvar vida do filho”, a Defensoria Pública de Palmeira dos Índios enviou ao blog uma explicação para os fatos citados na matéria.

A mãe do Raphael Renan Caetano da Silva, de apenas cinco anos, portador da Síndrome de West, denunciou que estava encontrando grandes dificuldades para que uma determinação judicial fosse cumprida pela Prefeitura de Palmeira dos Índios.

Raphael Caetano necessita de medicamentos e suplementos aos custos que giram em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Na entrevista, Eliane Noberto da Silva também disse que existia uma lentidão por parte da Defensoria Pública do município em resolver o caso do filho.

De acordo com a defensora pública, Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima, todas as providências cabíveis dentro de um processo já foram tomadas, inclusive, o pedido de cumprimento da sentença foi reiterado no intuito de garantir providência mais rápida do judiciário.

“Todo possível foi feito dentro da lei, pedimos ao judiciário que o município seja intimado e comprove nos autos o cumprimento da decisão, sob pena de incidir multa e outras medidas coercitivas como, por exemplo, o bloqueio de verbas e outras medidas que o judiciário entenda”, explica.

Por outro lado, a defensora ressaltou que entende a atitude da mãe e que em nenhum momento a deixou desassistida. Pais destacou ainda que a initmação é do juiz e, caso o município não cumpra, a Defensoria Pública pede o bloqueio das contas da Prefeitura.

“A Defensoria entende a atitude da mãe, mas, precisamos reiterar que em nenhum momento deixamos de assisti-la. Inclusive, o último atendimento, feito em abril, o trâmite processual foi explicado. Porém, nem tudo depende da Defensoria. Dependemos do judiciário, dependemos da sentença e da intimação. E o pior: muitas vezes a situação ultrapassa o próprio judiciário, quando ele determina e o município não cumpre. Não temos como pular o processo judicial, quem deve intimar é o juiz e uma vez intimado, se o município não cumprir nós poderemos agir novamente e pedir o bloqueio”, finalizou Bruna Pais.

 

 

 

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