Juiz determina fiança de R$ 52 mi para Eike permanecer em prisão domiciliar

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, determinou que o empresário Eike Batista pague fiança de R$ 52 milhões para permanecer em prisão domiciliar. Na decisão, a qual o G1 teve acesso, o magistrado determina que o pagamento deverá ser feito em cinco dias úteis ou então Eike deverá voltar para à prisão.

A determinação é uma medida cautelar adicional à decisão do juiz federal Gustavo Arruda Macedo, que mandou o empresário para a prisão domiciliar no sábado (29). O juiz decidiu ainda que Eike deverá cumprir nove medidas cautelares como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas e entrega do passaporte.

Eike deixou o presídio de Bangu, na Zona Oeste do Rio, na manhã de domingo (30) depois de ter sido preso em janeiro após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.

Mas ele estava em Nova York quando a operação foi deflagrada e foi preso alguns dias depois, ao desembarcar no Galeão. O empresário já foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro e é réu em pelo menos uma ação, junto com Cabral e a ex-primeira-dama do RJ, Adriana Ancelmo, que também está em prisão domiciliar (Cabral segue preso em Bangu). A Operação Eficiência é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O empresário cumpre a prisão em sua mansão, no bairro do Jardim Botânico, Zona Sul do Rio. Ele chegou em casa em um carro particular, acompanhado pela PF.

A libertação do empresário foi determinada na semana passada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF), Gilmar Mendes. Mendes concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações.

Veja as medidas que Eike deverá cumprir fora da prisão:

– Afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;

– Proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª VF de Curitiba) e seus desdobramentos;

– Deve, desde já, concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;

– Recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;

– Atender a todas as comunicações judiciais;

– Entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;

– Proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;

– A defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;

– A Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas.

 

 

G1

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