Dia do Trabalhador: O que temos a comemorar?

O Dia Internacional do Trabalhador, celebrado neste primeiro de maio, é uma data que serve para lembrar as conquistas e reforçar a luta pelos direitos trabalhistas. No Brasil, a data não poderia ser mais pontual e emblemática. O país, que atravessa uma das suas maiores crises políticas e econômicas da história, vivência uma ampla reforma na legislação trabalhista que afetará a grande maioria dos trabalhadores.

É fato que a legislação trabalhista, criada há mais de meio século, necessita de ajustes. Mas, também é fácil entender a rejeição que a proposta vem tendo por grande parte dos trabalhadores brasileiros, já que está sendo apresentada por uma classe política que está totalmente desacreditada.
Sem realizar um debate com a população, e poucos meses após um processo traumático de destituição de uma presidente da República, as mudanças tem o potencial de desequilibrar a relação empregado e empregador, atingindo diretamente a parcela mais humilde da população.

A proposta de reforma, que foi aprovada na Câmara dos Deputados semana passada, ainda precisa ser analisada e votada pelo Senado antes de ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), autor do projeto. Cercada de muitas dúvidas, e em meio a debates acalorados entre defensores e opositores da proposta, a reforma parece ser inevitável e coloca em xeque diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o guia trabalhista no Brasil.
Por outro lado, os apoiadores da proposta garantem que a reforma dará um novo fôlego para a economia, diminuindo o desemprego, que hoje atinge 13 milhões de brasileiros.

De forma geral, a grande alteração da proposta está no fortalecimento dos acordos diretos entre empresa e empregado, podendo, inclusive, ter mais força que as leis constantes na CLT. Dessa forma, os acordos coletivos terão grande destaque na nova proposta, com a expectativa que a desburocratização possa alavancar a economia e acelerar o desenvolvimento do país. Em contrapartida, existe o receio de que a proposta possa diminuir salários e afetar, para pior, a relação trabalhista, enfraquecer sindicatos e aumentar a insegurança no mercado de trabalho.

Terceirização
Recebida sem tanta polêmica quanto à reforma trabalhista, a Lei de Terceirização irrestrita, ou seja, para todas as funções, aprovada e sancionada em março deste ano pelos os deputados federais e pelo presidente Michel Temer, tem um potencial muito mais nocivo ao trabalhador do que a atual proposta da Reforma Trabalhista. Isso porque a proposta não limita o número de empregado nem resguarda as funções fim, fazendo com que toda a cadeia produtiva possa ser formada por trabalhadores

 O que muda com a Reforma Trabalhista?

Em meio a tantas incertezas, conheça as principais alterações da reforma proposta. O que muda e o que não muda?

– Jornada de Trabalho
Hoje, a legislação trabalhista define em 44 horas a jornada de trabalho semanal, com no máximo 8 horas por dia de trabalho, fora horas extras.
Já na proposta do governo, a jornada diária poderia chegar até 12 horas  diárias – neste caso haveria um descanso de 36 horas -, e o limite semanal podendo chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras, não podendo extrapolar o teto legal.

– Férias
Apesar de já ser comum em algumas empresas, a CLT não permite a divisão do período de férias em mais de dois períodos. Sendo que o empregado pode “vender” parte dos dias a que tem direito.
Com a reforma, patrão e empregado poderão chegar a um acordo e dividir o tempo de férias em até três vezes períodos, desde que as parcelas não sejam menores que 10 dias.

– Intervalo de trabalho 
Atualmente, quem trabalha acima de seis horas tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Quando o empregado por motivos quaisquer faça apenas metade desse período, a empresa fica sujeita a ações jurídicas e multas.
Já na nova proposta, o empregado poderá fazer um intervalo menor que uma hora e o restante não precisaria ser cumprido sem que haja ônus para o empregador.

– Sindicatos
Atualmente todo trabalhador deve dar a sua contribuição anual, no valor referente a um dia de trabalho,  para o sindicato da sua categoria de forma obrigatória.
Com a reforma, a contribuição passa a ser opcional, sem a necessidade que o trabalhador passe a integrar o sindicato da sua categoria.

– Gestantes
Hoje, gestantes e lactantes são impossibilitadas de trabalhar em ambientes insalubres, ainda que o grau de insalubridade não seja alto, ou que não afete a gestação.
A partir da alteração, as gestantes e mães que amamentam poderão trabalhar nesses ambientes desde que seja autorizado por um atestado médico. Porém, quando a insalubridade for de grau máximo nesses ambientes, as gestantes ficam proibidas de seguir na atividade, sendo necessária o deslocamento para outro setor.

– Demissões em massa
Atualmente, toda empresa que necessite realizar a demissão em massa obrigatoriamente necessita realizar um acordo com o sindicato e trabalhadores para que os desligamentos sejam negociados.
Na nova proposta, fica autorizada a dispensa coletiva, independentemente da intervenção sindical, podendo ser realizadas pela empresa da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

– Demissão em comum acordo
Hoje, há dois modos de um trabalhador ser demitido, com ou sem justa causa. Porém é comum que empregados e patrões façam um acordo informal para que o empregado seja demitido sem justa causa para ter acesso aos direitos em troca da devolução da multa que a empresa é obrigada a pagar.
Com o novo texto, esse acordo passa a ser legal, ficando definida como demissão em comum acordo. Nela, o empregador pode pagar metade do aviso prévio. O trabalhador também poderá movimentar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Os dois lados da moeda 

Se por um lado o empresário deixa de pagar impostos trabalhistas, diminuindo a carga tributaria e aumentando o poder de investimento, por outro o funcionário perde a sua segurança, diminuindo sensivelmente a estabilidade do ambiente de trabalho.

Neste ponto a reforma trabalhista apresenta uma novidade que pode ser benéfica ao trabalhador. O texto da reforma estabelece uma “quarentena” para impedir que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. Se aprovada, a proposta estabelece o prazo mínimo de  18 meses para que a empresa possa contratar como terceirizado um funcionário efetivo. Além disso, os terceirizados devem ter os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos demais funcionários.

Ações trabalhistas
Talvez, um dos pontos mais sensíveis do projeto da Reforma, é quanto à possibilidade de buscar os direitos com ações trabalhistas na Justiça. No texto da proposta, todo trabalhador que entrar com ação contra empresa ficará responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Caso a Reforma se efetive, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Direitos garantidos

Apesar de tanta mudança, e muitas incertezas, alguns direitos não serem afetados, tais como: as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Além disso, o pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família serão mantidos. Bem como o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Outros direitos que não sofreram alteração são:

Repouso semanal remunerado;
>  Salário-mínimo;
> Férias anuais remuneradas com adicional de um terço do salário normal;
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
> Seguro contra acidentes de trabalho;
> Autorização para mulher romper compromisso contratual, com atestado médico, se este for prejudicial à gravidez.
> Aposentadoria.

 

Manifestações

Após a forte adesão aos protestos da última sexta-feira (28) no dia em que o país se mobilizou em uma greve geral contra as reformas da Previdência e trabalhistas propostas pelo governo federal, os manifestantes se preparam para um novo ato marcado para essa segunda-feira (1º), data simbólica por ser considerada o Dia do Trabalhador brasileiro. Nas principais cidades do país os manifestantes e as centrais sindicais irão se reunir para protestar contra as mudanças, que, de acordo com eles, fere os direitos trabalhistas.

 

 

 

*Com Jornal Metas

 

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