Justiça determina que servidores da Educação de São Miguel dos Campos retornem às atividades

1O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os profissionais da Educação de São Miguel dos Campos interrompam a greve e voltem às atividades, no prazo máximo de 72 horas a contar da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, o sindicato que representa a categoria poderá pagar multa diária no valor de R$ 2.000,00.

    De acordo com os autos, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – Núcleo Regional de São Miguel dos Campos deliberou pela deflagração da greve no dia 10 de março deste ano. A entidade alegou que o movimento é um protesto contra a reforma da previdência e pelo cumprimento da Lei do Piso Nacional da Educação.

    O município de São Miguel dos Campos ingressou na Justiça alegando que a reforma da previdência é matéria de competência exclusiva do Congresso. Sustentou ainda que vem cumprindo a Lei do Piso Nacional da Educação, com salários até maiores do que o mínimo exigido pela legislação. Afirmou também que, na comunicação oficial da greve, não houve qualquer informação a respeito dos serviços que seriam mantidos.

    Ao analisar o caso, o desembargador Fernando Tourinho concedeu liminar favorável ao município, determinando o retorno dos trabalhadores às atividades. O desembargador, no entanto, proibiu que haja qualquer desconto nos salários dos servidores, até posterior análise do mérito da ação.

    “Embora o intuito do sindicato fosse se alinhar ao movimento nacional contra a reforma da previdência e pelo cumprimento da Lei do Piso Nacional da Educação, vê-se que não há nas comunicações apresentadas uma motivação de âmbito local que justifique a paralisação, nem muito menos a solicitação de audiência junto ao município para abrir negociações com relação ao cumprimento do piso salarial da categoria”, afirmou o desembargador.

    Ainda segundo Fernando Tourinho, tal iniciativa demonstra que a entidade representativa da categoria deflagrou o movimento sem antes procurar resolver a questão no âmbito administrativo, “malferindo a verdadeira intenção do instituto da greve”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (7).

Matéria referente ao processo nº 0801351-51.2017.8.02.0000

Diego Silveira – Dicom TJ/AL

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