MPF/AL move ação para proteger rio Mundaú e lagoas Mundaú e Manguaba

1Murici, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares, além do Estado de Alagoas, União e Funasa são responsáveis pela implantação de sistema de esgotamento sanitário.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública ambiental – com pedido de liminar – contra a União Federal, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Estado de Alagoas, e os municípios de Murici, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares, com o objetivo de exigir que os réus adotem medidas de proteção da saúde pública e bem-estar da população.

O MPF busca com a ação que os réus sejam compelidos a colocar em operação e funcionamento as Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), destinadas ao esgotamento sanitário dos municípios banhados pelo rio Mundaú e que compõem o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba (CELMM), os mesmos que são réus nesta ação. A ação movida pela procuradora da República Niedja Kaspary derivou de Inquérito Civil nº 1.11.000.000642/2011-31 e do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000717/2013-45 e foi ajuizada em 16 de março.

O inquérito civil foi instaurado a partir do desmembramento de documentos referentes à apuração de ocorrência de desastre ecológico que acarretou na mortandade de peixes e demais espécimes da fauna aquática em razão de suposto lançamento indevido de resíduos no rio Sumaúma.

Constatou-se que diversos problemas ambientais que atingiam o rio Mundaú e o CELMM são causados pela intensa quantidade de lançamento de esgoto in natura. Em 2006, a Secretaria de Estado da Infraestrutura informou ao MPF que Alagoas que estava sendo contemplada com recursos da União, por intermédio da Funasa, destinados ao Projeto Alvorada para execução dos Sistemas de Esgotamento Sanitário em várias cidades banhadas pelo que rio Mundaú e pelas águas do Complexo Lagunar Mundaú/Manguaba.

Ao longo da apuração, o MPF buscou solucionar administrativamente a questão, inclusive expediu Recomendações aos municípios, agora réus, no entanto, depois de tantas tentativas, os sistemas de esgotamento sanitário destas municipalidades não foi colocado em devida operação e funcionamento. A maioria não está com as obras concluídas e nos poucos em que a execução das obras foi finalizada, há um completo estado de degradação devido à falta de manutenção.

Liminar – Na ação, o MPF justifica a concessão de liminar por se tratarem de bens da vida: o direito à saúde pública, que tem sido violado com a poluição da água pelo esgoto lançado, e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, na ação é pedido com urgência que os municípios, a Funasa, o Estado de Alagoas e a União sejam obrigados a colocar em operação/funcionamento as Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) dos municípios banhados pelo rio Mundaú. Em sede de liminar, pede ainda que os réus sejam proibidos de continuar lançando esgoto ou qualquer outro resíduo nas redes pluviais, cursos d’água e lagoas; que realizem exames de balneabilidade nas águas do rio Mundaú e do CELMM, em todos os pontos de coleta de água em cada um dos municípios, e publiquem os índices de poluição medidos regularmente pelo IMA, em veículos de comunicação de grande circulação local, apontando os locais impróprios para banho.

O MPF quer ainda que, uma vez efetivamente instaladas as respectivas ETEs, todos os réus passem a fiscalizar e realizar a manutenção de todos os sistemas, além da recuperação do que foi degradado por falta de conservação. Por fim, o MPF quer a condenação dos réus ao ressarcimento em dinheiro dos danos ambientais irreversíveis causados durante todo o tempo de poluição do rio e das lagoas, e que os valores sejam revertidos em favor de obras de proteção ao meio ambiente, com a necessária e prévia supervisão do Ministério Público Federal. ACP anterior – Em outubro de 2016, o MPF/AL ajuizou ação civil pública ambiental semelhante contra os municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Messias, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo e Santa Luzia do Norte, além da Funasa, do Estado de Alagoas e da União, que também são banhados pelo rio Mundaú, o qual deságua no Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba, sendo que o município de Santa Luzia do Norte é banhado diretamente pelas águas do CELMM.

A ação continua tramitando na 3a Vara Federal de Alagoas, sob o no 0806454-81.2016.4.05.8000 e, na audiência de justificação, todos concordaram com as razões do MPF e firmaram compromisso de levantamento de todas as informações necessárias à elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado entre as partes, sob a chancela judicial, a fim de coibir a poluição do rio Mundaú e todo o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba, preservando a saúde pública e o bem estar da população.

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