Bares e restaurantes não poderão mais vender guaiamum macho a partir do dia 30 de abril. O nível crítico de ameaça de extinção a esse animal seria o motivo da proibição que está nas Portarias 445/2014 e 3985/2016 do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A venda de guaiamuns fêmeas já é proibida há oito anos pelo mesmo motivo. Sendo assim, eles desaparecerão totalmente dos cardápios. Apenas os empreendimentos que declararam estoque até 6 de março de 2016 poderão continuar comercializando o estoque. A partir do dia 1 de março deste ano, não é admitido a captura, o desembarque e a comercialização dos guaiamuns.
Contribuindo com a proibição, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) irá intensificar as fiscalizações. Caso o flagrante de guaiamuns sejam realizados, a multa será aplicada no valor de R$ 5 mil por pessoa. Se comprovada a venda, o valor será de R$ 10 mil.