Advogado diz que Fontenelle não é citada em testamento
João Paulo Lins e Silva, advogado das três filhas de Marcos Paulo na batalha judicial envolvendo o patrimônio do diretor, desmentiu Antonia Fontenelle afirmando que o nome da apresentadora não aparece no inventário do famoso.
“Não há qualquer menção diferente que não seja unicamente proteger os interesses das três filhas herdeiras”, disse ao jornal “Extra”.
O profissional também acusou a atriz de divulgar informações confidenciais do processo.
“Tendo em vista as recentes publicações na imprensa envolvendo um assunto que, mesmo protegido pelo segredo de justiça, ainda repercute pelo esforço de envolvidos que insistem em divulgar conteúdo confidencial e particular, se faz necessário esclarecer e pontuar algumas informações”, completou.
A fortuna de Marcos Paulo, morto em novembro de 2012, está estimada em R$ 35 milhões.
Confira a nota na íntegra:
“Tendo em vista as recentes publicações na imprensa envolvendo um assunto que, mesmo protegido pelo segredo de justiça, ainda repercute pelo esforço de envolvidos que insistem em divulgar conteúdo confidencial e particular, se faz necessário esclarecer e pontuar algumas informações, com o exclusivo objetivo de evitar induzir a imprensa a erro.
Na qualidade de inventariante e testamenteiro do ex-diretor Marcos Paulo Simões, venho esclarecer que a vontade do falecido vem sendo observada e rigorosamente cumprida, seguindo as suas determinações que constam no texto do seu testamento oficial e reconhecidamente válido pelo Poder Judiciário. É importante salientar que neste documento o falecido procurou partilhar seu patrimônio exclusivamente entre suas filhas Vanessa, Mariana e Giulia, esta menor de idade.
Esclareço também que a Sra. Antonia Fontenele encontra-se representada nos feitos por advogado, visto que sua relação com o falecido foi reconhecida através de escritura de união estável, e que vem, nos últimos anos, interpondo consecutivos recursos contra decisões contrárias aos seus argumentos pessoais, em todas as instâncias judiciais, onde lhe negaram e indeferiram a sua pretensão em participar na divisão do patrimônio deixado. Frise-se que na referida escritura da união estável se comprovava o vínculo afetivo entre o falecido e a Sra. Antonia, porém excluía quaisquer efeitos patrimoniais, presentes ou futuros.
Recentemente, inconformada em não ter obtido êxito perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Sra. Antonia Fontenele apresentou novo recurso, desta vez perante o Superior Tribunal de Justiça. Tal recurso encontra-se pendente de julgamento. Não há participação do Inventariante na discussão em Brasília, desconhecendo seus termos. Caberá ao judiciário definir a legalidade da pretensão da Sra. Antonia, observando-se os fatos ocorridos até o falecimento do Sr. Marcos Paulo, relembrando que não há, no testamento, qualquer menção diferente que não seja unicamente proteger os interesses das três filhas herdeiras.
O processo de inventário tramita em tempo satisfatório, dada as peculiaridades do caso, sendo que todos os bens inventariados têm recebido trato pertinente e não estão abandonados ou entregues a terceiros estranhos a partilha. Devemos levar em conta a natural sistemática processual brasileira – reconhecidamente lenta – e o número de herdeiros, além dos inúmeros recursos apresentados, que obviamente trazem ao processo uma maior lentidão, mas que, repito, anda em velocidade muito maior que outros inventários menos complexos.
Diante dos esclarecimentos, ressalto a obrigatória necessidade de formalizar um pedido para que respeitem as herdeiras, poupando-as de inverdades, e evitando, acima de tudo, o risco de provocar uma visão distorcida com relação às mesmas perante a opinião pública, por onde permeiam julgamentos que ferem a honra e o compromisso que todos têm com a verdade dos fatos. Repito que todo processo tramita em uma Vara de Família sob a proteção judicial do segredo de justiça, local em que intimidades são tratadas. Dar publicidade ao tema é ato contrário a lei.
Finalmente, ressalto que o refresco de notícias dessa natureza torna, obviamente, interminável a dor e o luto da perda de todos os que aqui permanecem. Como um ato nobre e respeitoso, devemos permitir que a Justiça análise os fatos com toda a calma e atenção necessárias, nos mantendo em silêncio, para que ao final seja cumprido o desejo do falecido, sob o condão da Justiça”.
Fonte: Famosidades