Câmara aprova proposta de repatriação e mantém permissão a parentes de políticos
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (15), por 303 votos a 124 (e 7 abstenções), o texto-base do projeto que reabre em 2017 o prazo para o contribuinte aderir ao programa da repatriação.
Na votação, os deputados:
Mantiveram a permissão para parentes de políticos aderirem à regularização junto à Receita;
Aprovaram uma espécie de perdão aos parentes de políticos que tentaram aderir ao programa na primeira fase, no ano passsado, mas não conseguiram porque era proibido;
E modificaram a distribuição dos impostos a serem pagos pelo contribuinte.
Os deputados, porém, ainda precisam analisar os chamados destaques, sugestões de alteração ao texto aprovado.
O projeto que permite ao contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados poder regularizar a situação foi aprovado pelo Senado no ano passado.
Se as modificações aprovadas na Câmara nesta quarta forem mantidas após a votação dos destaques, os senadores terão de analisar a proposta novamente.
Parentes de políticos
O projeto aprovado pelo Senado em 2016 impedia a adesão de políticos e agentes públicos ao programa de repatriação, mas não proibia explicitamente a participação dos parentes de políticos.
O texto aprovado na Câmara nesta quarta manteve, portanto, a permissão aos cônjuges e parentes consanguíneos de políticos de aderir ao programa.
Além disso, deu uma espécie de perdão aos parentes de políticos que tentaram entrar na primeira fase do programa.
Pela proposta aprovada, quem quiser aderir ao programa de regularização de recursos deverá pagar, assim como na primeira fase, imposto de renda e multa. O contribuinte não será punido por crimes de natureza fiscal, como sonegação.
Alíquotas
Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.
Para a nova etapa, o Senado havia aprovado alíquotas mais altas, de 17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa, totalizando 35%.
Na Câmara, contudo, a composição foi novamente alterada: 15% de imposto e 20% de multa. Na somatória, o pagamento dos encargos permaneceu o mesmo, 35%.
Datas e prazos
As datas de início e término do programa de repatriação em 2017 não foram estipuladas no texto. O projeto definiu que o prazo será de quatro meses e começará a ser contado 30 dias após a publicação da nova lei no “Diário Oficial da União”.
Além disso, a data de corte do programa será alterada de 31 de dezembro de 2014 para 30 de junho de 2016. Com isso, bens não declarados até essa data poderão ser regularizados.
Outros pontos
O texto aprovado na Câmara também estabelece, entre outros pontos:
Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20% de multa;
Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até a data limite de adesão.
Os deputados retiraram a inclusão de contribuintes não residentes no Brasil, desde que comprovada residência fiscal em solo nacional entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2016.