Acusado de assassinar amigo no Vale do Reginaldo é condenado a 26 anos
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital condenou a 26 anos e seis meses de reclusão Thiago Luma Mendes. Ele é acusado de assassinar Sidneis Evaristo Gama com uma pia de cerâmica na escadaria do Vale do Reginaldo.
O julgamento foi conduzido pela magistrada Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal e condenou o réu também a sete anos, quatro meses e vinte dias de reclusão por roubar a carteira da vítima. A pena total ficou em 33 anos e oito meses de prisão. Como o réu foi preso no dia 6 de junho de 2014, permanecendo segregado até o dia de hoje (10), resta cumprir 30 anos, onze meses e vinte e seis dias, em regime inicialmente fechado.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, devido a utilização de meio cruel e com a motivação de ocultar um crime. A defesa pedia a absolvição, alegando a negativa de autoria.
Thiago foi levado a júri popular porque foi acusado de homicídio para o ocultamento de roubo ocorrido anteriormente, diferente de latrocínio (matar com objetivo de roubar), quando o réu é julgado pelo próprio magistrado.
Crime
O crime ocorreu em junho de 2014, por volta das 5h, na escadaria que dá acesso ao Vale do Reginaldo. De acordo com a denúncia, o réu e um comparsa, conhecido por Jó Pintor, assassinaram Sidneis Evaristo Gama.
Segundo os depoimentos de testemunhas, era comum os réus consumirem álcool e crack próximo à Praça Centenário e, antes do crime, a vítima estava bebendo com os acusados e outras pessoas desde as 22h do dia anterior. Por volta das 4h, o acusado Jó Pintor teria avisado ao Pezão que a vítima tinha saído do emprego e recebido bastante dinheiro.
Pouco tempo depois, a vítima foi embora, sendo seguida pelos acusados até a escadaria, onde roubaram sua carteira. A vítima teria ameaçado se vingar dos acusados, quando Pezão jogou uma pia de cerâmica que estava perto do local na cabeça da vítima, causando a morte.
Uma das testemunhas afirmou que os acusados demoraram para voltar à praça e quando chegaram estavam com cigarros, bebidas e as sandálias da vítima. Os réus ainda teriam contado o que fizeram e chamado os outros para olharem o corpo de Sidneis.
“Analisando as circunstâncias judiciais que repousam junto ao art. 59 do CP, concluo que a culpabilidade do acusado, considerada como grau de reprovabilidade a ser imprimido sobre sua conduta, sobrepuja a peculiar ao tipo penal, vez que há relatos de que o acusado voltou para olhar o corpo da vítima na companhia de outras pessoas, chamando atenção para a massa encefálica do morto que se espalhava pela via pública”, disse a magistrada ao aplicar a pena do réu.
Fonte: cadaminuto