Justiça declara improcedente denúncia contra prefeito eleito de Minador
O juíz eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, Dr John Silas, julgou improcedente o recurso impetrado pelo candidato, Josias Soares da Silva contra o prefeito, vice-prefeito e vereador eleitos em Minador do Negrão, Gleysson Correia Cardoso Ferro, José Emílio Tenório Barros e Ivan Terto de Oliveira da Coligação “Unidos para a Paz Continuar”.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral nesta quarta-feira (14).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusava o prefeito, vice e vereador, de captação ilícita de sufrágio durante o último pleito eleitoral e pedia a cassação dos mesmos. A coligação liderada por Josias Aprígio apresentou uma gravação tentando incriminar o prefeito, seu vice e o vereador, no entanto o magistrado considerou a gravação ilícita julgando o fato improcedente.
A gravação apresentada não foi acompanhada de ordem judicial e portanto, mostra a violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores. Na publicação, as testemunhas apontadas pela coligação de Josias Aprígio, alegaram que nunca gravaram conversas com o então candidato a prefeito, Gleysson Cardoso.
Na instrução processual, ficou demonstrado, através dos depoimentos das testemunhas arroladas, que nenhum deles tinha conhecimento da gravação clandestina, em um ambiente familiar, portanto ambiente privado, não pode ser violado, isso é o princípio da privacidade das pessoas.
Ainda consta no processo que uma das testemunhas, Antônio Francisco de Oliveira declarou que havia sido contratado para trabalhar na distribuição de “santinhos”. “Os gastos foram devidamente comprovados na prestação de contas dos candidatos que foram aprovadas e não havendo impugnação”, rebateu a defesa.
Gleysson Cardoso foi eleito com 1.831 votos obtendo vantagem de 563 votos na frente de Josias Aprígio, que teve 1.268 votos, seguido por Cícero Ferro com 556.
O prefeito, vice e vereadores eleitos em Minador do Negrão, foram diplomados no último sábado (10). A posse acontece no dia 1° de janeiro de 2017.
Isso é uma Vergonha!! !NOJO ,NOJO ,NÃO SEI COMO É ESSA LEI DE MINADOR????💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰