Em decisão proferida nesta segunda-feira, dia 28, pelo juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, titular da Comarca de Piranhas, suspendeu a realização do concurso público do Município de Olho D’Água do Casado, cujas provas estavam marcadas para acontecer no próximo domingo, dia 4.
Um dos motivos para a suspensão do certame foi, segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a não publicação das regras do concurso no Diário Oficial do Município. Outro problema seria a não possibilidade de isenção no pagamento da taxa de inscrição, além do prazo entre a data de publicação do edital e a realização das provas ter sido muito curto.
Outras irregularidades apontadas pelo órgão ministerial dizem respeito ao excessivo número de vagas para portadores de necessidades especiais em determinados cargos, bem como a “forma simplória” de avaliação de determinados cargos, a exemplo de dentista, endodontista, psiquiatra e outros, que teriam apenas 20 questões de conhecimentos específicos e 20 de português e raciocínio lógico.
Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL) ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar determinando a imediata suspensão de qualquer ato referente ao concurso público. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com Giovanni Jatubá, a Constituição Federal impõe em seu artigo 37 o princípio da publicidade. “Todo ato administrativo, seja ele de qualquer natureza, tem que se tornar público sob pena da eiva da nulidade. A celeridade na realização dos atos não é motivo para que o gestor descumpra tal preceito constitucional”, afirmou.
Ainda segundo o juiz, a lei nº 9.504/2006 veda nomeação em ano eleitoral e a lei complementar nº 101/2000 proíbe a nomeação no prazo de seis meses do fim do mandato [do gestor]. “Portanto, a realização do concurso nessa quadra anual importa em afronta a dois comandos legais que geram unicamente despesa ao erário, com clara previsão de anulação posteriormente”.
O magistrado destacou ainda que o edital do certame desrespeita o princípio da isonomia ao impossibilitar a isenção no pagamento da taxa de inscrição. “Pelo edital, apenas quem tiver condição de pagar a taxa estabelecida para o concurso poderá dele participar. Quem não tiver meios financeiros para fazê-lo fica de fora. E o princípio da isonomia mencionado acima?”, questionou Giovanni Jatubá.
Outros questionamentos
Em relação ao curto prazo entre a data de publicação do edital e a realização das provas, o magistrado destacou que o ato não é ilegal, mas diante do quadro político do município atenta contra o princípio da razoabilidade. Sobre o excessivo número de vagas para portadores de necessidades especiais, o juiz afirmou ser necessário averiguar se a determinação não afronta o princípio da boa-fé. “Estudos hão de ser realizados para verificar o binômio necessidade x oferta dos servidores em setor exclusivo da administração”.
Por fim, em relação à forma simplificada de seleção para determinados cargos, Giovanni Jatubá ressaltou que a medida induz à conclusão de benefício a algum candidato. “A suspensão do certame antes da realização da prova é totalmente recomendável, sob pena de criar expectativas nos concorrentes, sob pena de gerar despesas ao erário, com sua realização, e aos participantes que não residem no município, que terão que se deslocar para a realização da prova”.
O município será notificado e terá o prazo de dez dias para prestar as informações que julgar cabíveis.
*Com Ascom TJ/AL