Taturanas: TJ mantém condenação de políticos por desvio milionário

1A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, em sessão realizada nesta segunda-feira (28), nove deputados e ex-deputados estaduais por improbidade administrativa, em um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal (PF). A investigação apontou a participação de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) em um esquema que teria desviado cerca de R$ 300 milhões do parlamento.

De acordo com o TJ, a decisão determina, para todas as pessoas condenadas, o ressarcimento ao erário em valores que vão de R$ 182 mil e R$ 435 mil, além de ao pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de ser contratado pelo Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.

Já ao Banco Rural, também réu, foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público por três anos, além da multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003, como estabelece o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Todas as sanções só serão aplicadas após o trânsito em julgado. De acordo com o procurador-geral de Justiça Alagoas, Sérgio Jucá, disse à imprensa que é provável que todos os réus sejam impedidos de se candidatar nas próximas eleições. Segundo ele, tudo vai depender da Justiça Eleitoral, que deve reconhecer a inelegibilidade dos políticos, com base da lei da Ficha Limpa.

Foram condenados Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural.

Os desembargadores analisaram, inicialmente, os casos do atual conselheiro do Tribunal de Contas, Cícero Amélio, e do deputado federal Arthur Lira (PP), cujas defesas alegam a ausência de citação pessoal dos réus. Depois, voltaram a analisar as alegações de Cícero Almeida, cuja defesa alega prescrição de prazo processual.

Quanto aos réus Arthur Lira e Cícero Amélio, os desembargadores Domingos Neto, Fernando Tourinho e Celyrio Adamastor mantiveram seus votos. Já os desembargadores Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator, Domingos Neto. Assim, por 4 a 1, a condenação deve ser mantida – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – também quanto a estes dois réus.

Os três primeiros desembargadores também mantiveram seus votos quanto ao réu Cicero Almeida, hoje, deputado federal pelo PMDB. Já os desembargadores Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator Domingos Neto, perfazendo a condenação por quatro votos a um.

 

 

Fonte: TJ/AL

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