Olívio, do CRB, tem suspensão de um ano após julgamento no STJD
O volante Olívio, do CRB, teve a suspensão por um ano por doping positivo mantida em última instância nacional. Em recurso julgado nesta quinta, dia 24 de novembro, Procuradoria e ABCD pediram a majoração da punição, enquanto o clube tentava a redução. Por unanimidade dos votos, os Auditores do Pleno mantiveram a decisão da Comissão Disciplinar para afastar Olívio do futebol por um ano.
A coleta foi realizada no dia 11 de maio, no Estádio Rei Pelé. No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância ‘IRMS’ (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA).
Olívio foi julgado e punido no dia 10 de outubro, pelos Auditores da Primeira Comissão Disciplinar. Após o resultado, clube, Procuradoria e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) recorreram.
Em sessão do Pleno a defesa do atleta, representada pelo advogado Osvaldo Sestário, levantou a preliminar de que a ABCD está descredenciada pela WADA e que o recurso foi baseado no código brasileiro regido pela Autoridade.
“Estamos em um buraco negro. Hoje a ABCD está descredenciada. Tanto o recurso da Procuradoria quanto o da ABCD estão embasados no código nacional e não se pode levar em conta pois hoje a entidade nacional está descredenciada. Se não está autorizada é uma questão de legitimidade”.
No mérito, Osvaldo Sestário afirmou que o atleta não tinha conhecimento da lista de substâncias proibidas e que foi induzido ao erro pelo médico do clube.
“O atleta procurou o médico do clube para tratar de um problema e foi orientado e receitado um medicamento que contém uma substância proibida. Depois do doping do Olívio o CRB que brigava pelo acesso teve uma queda enorme na classificação”.
No entendimento do Procurador-geral Felipe Bevilacqua a preliminar não deve prosperar. “O fato de estar baseado em um código brasileiro diz respeito a uma norma da FIFA e da Wada. Superada a questão preliminar, a Procuradoria pede a condenação do atleta em 4 anos baseado na questão técnica. No momento que adotamos o regramento internacional trazemos para nós uma realidade fora do que acontece no futebol brasileiro. Os anabolizantes são as substâncias mais condenáveis. Pela substância , fator de negligencia e grau de culpabilidade do atleta me parece que a redução para um ano não pode ser aplicada”.
Pela ABCD, Cristiane Caldas afirmou que a Autoridade está descredenciada apenas para análise dos exames e permanece ativa para a questão de legislação.
Relator do processo, o Auditor José Perdiz afirmou que o atleta fez uso da substância proibida e ficou provada a presença do testosterona acima dos índices permitidos através da medicação androgel. Ainda de acordo com o relator, a partir do momento que se trás a receita e prova que se fez o uso o denunciado é considerado réu confesso. “Antes do julgamento houve uma prova técnica que considero a confissão”. Mediante a confissão, Perdiz votou para manter a decisão da Comissão Disciplinar.
Os Auditores Décio Neuhaus, João Bosco, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Antônio Vanderler, Arlete Mesquita e o Presidente Ronaldo Botelho Piacente acompanharam o voto do relator.
STJD