TSE revoga prisão de Garotinho com multa de R$ 88 mil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou por 6 votos a 1 o pedido de prisão preventiva contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, que foi preso no último dia 16 de novembro acusado de compra de votos nas eleições municipais desse ano. O ministro Herman Benjamin foi quem deu o voto contrário à liberdade de Garotinho.
Com a decisão, Garotinho ganha a liberdade, porém com restrições cautelares e multa de 88 mil reais. Por determinação do TSE, O ex-governador não poderá voltar para a Campos, não poderá ter contato com as testemunhas do caso, não poderá se ausentar por mais de três dias de sua residência nem mudar de endereço sem comunicar o juiz responsável pelo caso.
A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio já havia determinado em caráter liminar que o ex-governador fosse para prisão domiciliar após ter autorizado sua transferência de volta para um hospital. Na noite do dia 17 de novembro, ele foi transferido à força do hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio, onde estava internado após ter passado mal no dia de sua prisão. A transferência havia sido determinada pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.