Pleno do TJ retoma julgamento cível de promotor condenado por estupro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas retoma, nesta terça-feira (22), o julgamento da ação civil pública que pede a perda do cargo do promotor de Justiça estadual Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Ele é acusado de estupro contra duas filhas e uma enteada. Criminalmente, o promotor já foi condenado pelo TJ, em 2014.
Iniciado em 9 de agosto, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
O Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) sustenta que Carlos Fernando praticou “condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo”.
O desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, votou pela procedência da ação. “Os crimes praticados por aquele que exerce papel importante na sociedade, e que deveria desempenhar sua função com honradez voltada ao interesse público, enseja a sua exclusão dos quadros do Ministério Público”, afirmou.
Adiantaram o voto acompanhando o relator os desembargadores Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho.
Crimes
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, além dos estupros e atentados ao pudor, o promotor de Justiça teria produzido pornografia infantil com as vítimas. Os crimes teriam sido praticados por dez anos, entre 1993 e 2003. O caso foi denunciado em 2006 por uma das filhas do acusado.
Quando o escândalo veio à tona, as vítimas tinham 4 anos (filha de Carlos e Elizabeth), 12 anos (então enteada de Carlos e filha de Elizabeth) e 25 anos (filha de Carlos do 1º casamento).
A empresária Luana Rodrigues hoje tem 31 anos, mas sempre chora ao lembrar da pedofilia do pai e dos abusos sexuais que sofreu dos 12 aos 22 anos. A filha do promotor reforça as denúncias da ex-esposa dele contra as testemunhas de defesa.
O acusado atuava como promotor da Criança e do Adolescente em Anadia, mas foi afastado das funções e ficou preso por cerca de um ano, após denúncia de ameaças de morte contra as denunciantes. Em 2008, ele foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça (TJ) e chegou a perder o foro privilegiado, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recuperou a prerrogativa de função para ter o tratamento diferenciado.
Com isso, o caso voltou ao TJ, que designou o juiz da 4ª Vara Criminal para executar a fase de instrução do processo.
Redação com TJ/AL