Com 17 vetos,Temer sanciona lei que altera regras do setor elétrico
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.360, que trata de alterações em regras do setor elétrico. A medida foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União. O presidente vetou 17 itens da lei.
A lei é procedente da Medida Provisória (MP) 735, aprovada pelo Congresso Nacional com diversas emendas. O objetivo inicial da medida encaminhada pelo governo é promover a melhor distribuição dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, que recebe recursos pagos na conta de luz. A MP também muda o processo dos leilões de desestatização, que poderão ser feitos com a inversão de fases na classificação das propostas ou lances e análise de documentos. O objetivo é facilitar os processos de venda das distribuidoras da Eletrobras.
Um dos itens vetados pelo presidente é o que previa a criação de um programa de modernização para implantar novas termelétricas movidas a carvão mineral no país. O veto à medida foi um pedido do Ministério do Meio Ambiente. Também foi vetada uma emenda que previa a manutenção ou alocação de empregados das distribuidoras que forem privatizadas.
A emenda que previa que as concessões de geração com cronograma de implantação atrasado em mais de três meses poderiam pedir à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a rescisão do contrato com ressarcimentos também foi vetada pelo presidente. Outro artigo vetado foi o que previa que a Aneel deveria flexibilizar metas e definir novos períodos para correção de transgressões nos casos de graves condições operacionais e de sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
Foi vetado o artigo que estabelecia que o autoprodutor de gás natural deveria pagar às distribuidoras estaduais a mesma remuneração da tarifa de distribuição cobrada dos consumidores. A medida poderia prejudicar a Petrobras. Temer vetou também a criação do Plano Nacional de Modernização das Redes de Energia Elétrica, que tinha a meta de promover a modernização das redes de distribuição de energia elétrica no Brasil.