Justiça determina oferta de transporte a universitários de Cajueiro
Após ajuizar uma ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Cajueiro obteve uma determinação judicial que obriga o Município a disponibilizar, no prazo de 48 horas, ônibus coletivo em quantidade suficiente para transportar 121 estudantes universitários da cidade. Na forma de tutela antecipada, a decisão do Poder Judiciário foi proferida no dia 25 de outubro, e o tempo limite para cumprimento da mesma começa a contar a partir da notificação da Prefeitura Municipal.
O transporte deve ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compatível com as aulas dos acadêmicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em desfavor da prefeita Lucila Régia Toledo, caso ela descumpra a determinação.
Motivado por denúncia dos próprios universitários, o Ministério Público do Estado de Alagoas constatou que a Prefeitura fornecia aos estudantes que cursam ensino superior na cidade de Maceió transporte público gratuito, durante três anos consecutivos, diariamente, com saída às 16h40 e retorno às 23h30, até o dia 30 de setembro. O translado já se tornou uma prática tradicional na cidade, visto que o Poder Executivo o oferece, ao longo de gestões anteriores, há mais de 12 anos.
No entanto, no dia 3 de outubro, dia posterior às eleições municipais, os três ônibus que prestavam o serviço para a Prefeitura e conduziam os universitários de Cajueiro deixaram de circular na rota original, sem que houvesse qualquer justificativa ou explicação. Diante do prejuízo, os estudantes chegaram a buscar resposta da Prefeitura Municipal por diversas vezes, sem que fossem recebidos por qualquer representante do Poder Executivo.
Tentativa de mediação
O MPE/AL chegou a intermediar, posteriormente, três reuniões com os acadêmicos e gestores municipais, a fim de realizar um acordo extrajudicial para garantir a continuidade do transporte público. Porém, segundo a promotora de Justiça Maria Luísa Maia, as tentativas foram “infrutíferas”, uma vez que a única proposta concreta da Prefeitura foi a de fornecer apenas um ônibus para condução, de modo a não atender a demanda dos 121 universitários.
“Ademais, a interrupção deste serviço prestado pelo Executivo Municipal, faltando menos de dois meses para o término das aulas, traz enormes prejuízos aos estudantes, em especial àqueles que não dispõem de veículo próprio ou recursos financeiros para custear as idas e vindas de Cajueiro a Maceió. Isto porque, depois das 18h, não há transporte coletivo saindo de Maceió para esta cidade, impedindo que os estudantes possam se deslocar para suas residências após as aulas”, completa a titular da Promotoria de Justiça de Cajueiro.
Maria Luísa Maia lembra também que o serviço está previsto no Decreto nº 28/2013, expedido pela atual prefeita. De acordo com a legislação, os veículos destinados para o transporte dos estudantes da rede municipal de ensino de Cajueiro, matriculados na Educação Básica, podem ser utilizados no transporte de estudantes matriculados em instituições de ensino superior.