Deputado Marquinhos Madeira é condenado por compra de votos
O deputado estadual Marcos José Dias Viana, o Marquinhos Madeira (PMDB), foi condenado pela maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) por abuso de poder econômico por compra de votos nas eleições de 2014.
Os desembargadores decidiram por aceitar a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE), que condena o deputado. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21).
A medida deixa Madeira inelegível por oito anos, mas o afastamento de seu mandato depende ainda de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O G1 tentou entrar em contato com o deputado através de sua assessoria, e foi informado de que Madeira não irá emitir nenhum posicionamento esta semana.
De acordo com o MPE, a acusação provou que houve compra de votos e que muitos eleitores foram corrompidos. O abuso de poder econômico que levou à cassação do diploma do deputado estadual reeleito em 2014 ocorreu no município de União dos Palmares.
O relator do processo foi o desembargador José Carlos Malta, e seu voto foi no sentido de que Madeira “além de perder o mandato, encontra-se sujeito à pena de inelegibilidade (em decorrência da prática de abuso do poder econômico), assim como à sanção pecuniária (por captação ilícita de sufrágio)”.
O voto, confirmado pela maioria dos desembargadores, ainda determinou que o 1º suplente, Judson Cabral (PT), seja empossado tão logo se extinga o prazo para recurso, pois caso haja recurso, os efeitos da decisão serão suspensos.
Eleições 2014
A ação teve origem em denúncia anônima feita ao MPE sobre esquema de compra de votos deflagrado no Município de União dos Palmares, envolvendo o então candidato Marquinhos Madeira.
Segundo o ministério, diversos eleitores teriam entrado em contato com programas de rádio do Município para denunciar que não teriam recebido os valores prometidos em troca de seus votos nos candidatos citados.
Junto com a representação, foram entregues ao MPE as mídias de áudio com as gravações dos programas de rádio, além de diversas matérias retiradas de site de notícias, as quais, em tese, se referiam ao mesmo esquema de compra de votos já ocorrido em outros Estados.
O ex-deputado estadual Judson Cabral foi aceito na ação como assistente simples da acusação.
Ações recentes da Procuradoria Regional Eleitoral deixaram inelegíveis outros dois deputados estaduais, Pastor João Luiz e João Beltrão. Ambos, assim como Marquinhos Madeira, apenas perderão efetivamente seus mandatos após confirmação das condenações pelo TSE.
A mudança recente no Código Eleitoral, acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015, condiciona a execução imediata da perda de mandatoeletivo à não interposição de recurso ordinário que, se interposto, será recebido com efeito suspensivo.