Juiz determina suspensão de caminhadas e carreatas em Estrela de Alagoas
O juiz da 10 Zona Eleitoral, Geneir Marques de Carvalho, suspendeu no município de Estrela de Alagoas a partir de hoje até o término do período permitido pela legislação eleitoral, a realização de carreatas e caminhadas ressalvando a realização de comício estatístico agendado pelas coligações e previamente informando a Justiça Eleitoral a ser realizado no dia de hoje.
A decisão se deu por conta do não cumprimento do acordo entre as coligações “Estrela quem Manda é o Povo” e “Mudar com deus e o Povo”, de que manteriam a paz e harmonia.
O acordo entre as coligações foi firmado no dia 28 de setembro, e descumprido no mesmo dia, acarretando em confronto, cuja as agressões e atos de vandalismo foram registradas em vídeo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Diante dos fatos, ficam apenas permitidos divulgações de propostas e ideias, bem assim, visitas as residências, desde que o candidato esteja acompanhado de no máximo 10 pessoas, ficando terminantemente proibido a utilização de sons e fogos de artifícios.
O descumprimento da portaria pode acarretar em crime de desobediência eleitoral com o encaminhamento dos infratores para s sede da Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.